Fim da fiança para crimes de pedofilia avança no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia. A matéria segue para a Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).Esse projeto (PL 5.490/2023) foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A proposta altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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De acordo com o texto, a fiança não será possível para os seguintes crimes (que estão previstos no Código Penal):corrupção de menores;satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; edivulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; ealiciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.Para o senador Marcio Bittar, a aprovação da matéria “é oportuna, relevante e urgente”.”É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência”,  argumentou.

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