Vendedora demitida por beber no trabalho tem justa causa revertida e receberá R$ 3 mil de indenização

Uma vendedora de Belo Horizonte conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da demissão por justa causa aplicada por uma loja de calçados, após ela consumir bebida alcoólica no ambiente de trabalho. A 20ª Vara do Trabalho tomou a decisão, agora confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que determinou também o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

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De acordo com o processo, a empresa alegou que a trabalhadora descumpriu normas de conduta ao ingerir álcool durante o expediente, e anexou imagens do circuito interno para comprovar. No entanto, o representante da loja admitiu que repassava as regras apenas verbalmente e que, durante os quatro anos de serviço, a vendedora nunca teve conduta negativa.

Uma testemunha afirmou ter visto a vendedora consumindo bebida alcoólica durante um evento no local de trabalho, junto a outros dois colegas. A própria trabalhadora admitiu o consumo, mas alegou que ocorreu após o término do horário contratual.

Ao julgar o recurso da empresa, o juiz convocado e relator do caso no TRT considerou que a conduta foi reprovável, mas insuficiente para penalidade máxima. Segundo o magistrado, não houve gradação das penas nem registro de faltas anteriores por parte da trabalhadora. “O conjunto probatório não é suficiente para convencer de que houve alteração importante no comportamento da empregada ou que houve exposição e constrangimento perante os clientes”, afirmou.

O relator também entendeu que a dispensa por justa causa trouxe prejuízos morais à trabalhadora, justificando a indenização. “É desnecessária a comprovação de outros fatos de constrangimento”, alegou. O juiz ressaltou que a dispensa por justa causa impede o recebimento de verbas rescisórias importantes, como a multa do FGTS.

O processo foi arquivado definitivamente após a decisão do TRT.

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