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“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, destacou.Contramão da CâmaraA decisão da Corte vai na contramão da Câmara dos Deputados, que aprovou, na quarta-feira, 7, a suspensão total das ações contra Ramagem, que agora deve responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e golpe de Estado.Julgamento continuaO julgamento será retomado na próxima semana, com os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux, integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ramagem é um dos réus na trama que previa a execução de um golpe de Estado.