Leia Também:
Embasa desativa ligação clandestina de água em churrascaria de Salvador
Inovação tecnológica marca abertura do Bahia Connect, em Salvador
Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil impacta mais de 617 mil baianos
TJBA promove primeiro Congresso de Direito e Agronegócio
“As denúncias indicam que a área pretendida para a instalação do aterro estaria situada em Área de Preservação Permanente (APP), onde houve supressão de vegetação de forma supostamente ilegal, sem a devida autorização dos órgãos competentes”, diz outro ponto do processo.”A ABREMA não identificou qualquer evidência de cumprimento do rito básico do licenciamento ambiental, consistente na obtenção de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e, posteriormente, Licença de Operação (LO). Tampouco há indícios de estudos ambientais preliminares (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA ou outros equivalentes) e de fixação de placa informativa no local, indicando dados do empreendimento, número da Portaria ou da eventual Licença de Instalação, conforme determina a legislação ambiental aplicável”.
| Foto: Divulgação
Crimes ambientaisA Transcorreia pode responder pelos crimes previstos nos artigos 38-A e 40 da Lei Nº 9.605/98.Art. 38-A: Dispõe sobre o ato de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”. A pena cominada é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.Art. 40: Versa sobre o ato de “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274/90”, com pena de reclusão de um a cinco anos.