Governo sanciona reajuste de 5,26% para educação estadual em Minas Gerais

 O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que concede um reajuste de 5,26% nos salários dos profissionais da educação básica do Estado. A medida, publicada no Diário Oficial deste sábado (17), tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025 e visa adequar os salários ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público.

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O percentual foi aprovado pela ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) no último dia 7 de maio. Segundo o texto, o reajuste abrange os valores de vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, conforme estabelecido pela Lei nº 15.293, de 2004. Isso inclui professores, especialistas e demais servidores que compõem o quadro da educação estadual.

Além dos cargos de carreira, o aumento também se aplica aos valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor de escola e secretário de escola, bem como às gratificações de função de vice-diretor de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada (Pecon).

De acordo com o texto da nova lei, o reajuste de 5,26% também será estendido a:

  • Servidores inativos e pensionistas que possuem direito à paridade, conforme as constituições federal e estadual.
  • Detentores de função pública vinculados à Lei nº 15.293/2004.
  • Profissionais contratados temporariamente, tanto sob a Lei nº 23.750/2020 quanto a Lei nº 24.805/2024, desde que com contrato vigente na data de publicação da lei.

A nova legislação também assegura a complementação da remuneração para os servidores da carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) caso seus vencimentos, para uma carga horária mínima de 30 horas semanais, fiquem abaixo do salário mínimo nacional. Essa complementação também se aplica aos contratados temporários para esta função.

A lei ressalta que a implementação do reajuste observará as disposições do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que tratam dos limites de despesa com pessoal.

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