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“Este ato de depredação, cometido sob o signo da intolerância e do desrespeito, é um crime previsto na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 65, que criminaliza a pichação ou qualquer forma de destruição de bens tombados. Mais do que um crime ambiental, trata-se de um atentado contra a liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, inciso VI”, escreveu a casa.“Atos como este não se restringem ao concreto das paredes, eles ecoam no tecido social, perpetuam preconceitos e fortalecem as estruturas de racismo religioso que tanto lutamos para combater. Não é apenas uma pichação. Contribuem com as recorrentes tentativas de apagar símbolos da cultura negra, é a expressão de uma intolerância que se esconde em camadas de violência simbólica e física”, completou.
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Casa De Oxumarê (@casadeoxumare)Na carta, a Casa de Oxumarê pediu por uma retratação pública da Bamor em relação ao ocorrido, junto a medidas de conscientização dos membros sobre o valor dos patrimônios afro-brasileiros e o respeito às religiões de matriz africana. “Não se trata apenas de reparar um erro, mas de reafirmar o compromisso com os princípios éticos e com o respeito mútuo, bases essenciais para a convivência em sociedade”, finalizou.