Cidadania italiana: Já entrei com pedido, vou ser afetado?

O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira, 20, a lei que restringe o direito à cidadania italiana por descendência. A medida limita o reconhecimento automático apenas a filhos e netos de italianos, desde que cumpram requisitos específicos. A norma, que transforma em lei o decreto de 28 março, já está em vigor.

A mudança afeta milhares de brasileiros descendentes de imigrantes italianos, principalmente bisnetos e trinetos, que passam a não ter mais direito automático à nacionalidade.

Quem já fez o pedido será afetado?

Não. A nova lei diz que processos antes até 28 de março de 2025, seja nos consulados, comune ou processo judicial, seguem as regras anteriores. A nova lei não tem efeito retroativo.

Já tenho cidadania italiana. Isso me afeta?

Não. A nova lei não tem efeito retroativo. Quem já teve o reconhecimento da cidadania italiana concluído não será afetado. O direito adquirido é mantido.

Cidadania por matrimônio será afetada?

Não. A nova lei trata apenas da cidadania por descendência. Não há alterações nas regras para naturalização por casamento com cidadão ou cidadã italiana.

O que diz a nova lei

A cidadania só será reconhecida a filhos ou netos de italianos que se encaixem em pelo menos uma das condições abaixo:

– O pai, mãe, avô ou avó possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte ou da solicitação;
– O pai, mãe ou pais adotivos viveram na Itália por ao menos dois anos consecutivos, após a naturalização e antes do nascimento ou adoção do filho.

Por que os consulados suspenderam os agendamentos?

Com a nova lei, os consulados italianos no Brasil interromperam os agendamentos para novos pedidos. A solicitação deverá ser feita por meio judicial, diretamente na Itália.

Por que a lei mudou?

O governo italiano argumenta que o volume de pedidos cresceu além do controle. O passaporte europeu estaria sendo tratado como mercadoria por empresas privadas. A nova regra visa conter esse uso indevido.

Quem mais será afetado?

Brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao país entre o final do século 19 e início do século 20, especialmente bisnetos e trinetos, estão entre os mais afetados.

Em 2023, mais de 20 mil cidadanias foram reconhecidas no Brasil, segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro — alta de 40% em relação ao ano anterior.

A lei pode ser derrubada?

Sim. Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades, como a quebra de direitos adquiridos e desigualdade entre filhos de italianos nascidos dentro e fora da Itália. A Suprema Corte já emitiu decisões favoráveis a descendentes brasileiros no passado.

A nova lei é considerada inconstitucional?

Sim. Diversos juristas apontam que a norma pode violar princípios constitucionais da Itália. Entre os principais argumentos estão:

Desigualdade entre descendentes: A nova lei cria distinções entre filhos e netos de italianos com base em critérios como local de nascimento ou nacionalidade de origem, o que fere o Artigo 3 da Constituição Italiana, que garante igualdade entre os cidadãos.

Afronta à identidade e raízes históricas: Ao romper o vínculo entre descendentes e sua origem italiana de forma abrupta, a norma desconsidera o valor simbólico e identitário da cidadania, previsto nos Artigos 2 e 9.

Retroatividade indireta: Embora a lei diga que não afeta pedidos anteriores, há casos limítrofes, como agendamentos pendentes ou filhos ainda não incluídos, que podem ser impactados. Isso infringe o Artigo 25, parágrafo 2, que veda efeitos retroativos de normas mais restritivas.

Falta de proporcionalidade: Exigir que o ascendente tenha residência prévia de dois anos na Itália ou cidadania exclusiva é visto como desproporcional, violando os princípios de razoabilidade (Artigo 3 combinado com Artigo 16).

Contrariedade ao apoio à diáspora: A Constituição italiana estabelece, nos Artigos 35 e 48, o dever do Estado de manter o vínculo com seus cidadãos no exterior. A restrição em massa vai contra essa diretriz.

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