Como solicitar reembolso de descontos do INSS? Veja o passo a passo

O Procon de Minas Gerais divulgou, nesta quarta-feira (21), uma série de orientações para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam solicitar a devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos. O pedido deve ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site de mesmo nome ou pelo telefone 135.

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Agora é possível saber o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo.

Cerca de 9 milhões de segurados começaram a ser notificados na terça-feira (13) sobre descontos ilegais por entidades e associações. Caso o aposentado ou pensionista constate descontos não autorizados, poderá solicitar a devolução dos valores pelo próprio aplicativo, pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Veja o passo a passo

  1. Acesse o “Meu INSS”
    – Baixe o aplicativo oficial (disponível para Android e iOS) ou acesse o site meu.inss.gov.br;
    – Faça login com seu CPF e senha ou use o GOV.BR.
  2. Verifique se há valores a receber
    – No aplicativo, na tela inicial, clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
    – Se estiver acessando pelo site do INSS, clique em “Iniciar requerimento” e depois em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
    – O sistema mostrará automaticamente se há restituição disponível para você;
    – Se não houve nenhum desconto em seu benefício, aparecerá a mensagem: “Nenhum desconto foi realizado em seu(s) benefício(s) por entidade associativa, nos últimos 5 anos.”
  3. Em caso de descontos indevidos
    – Siga as instruções para confirmar que o desconto não foi autorizado;
    – Solicite o ressarcimento diretamente pelo aplicativo. Não é necessário enviar documentos.
  4. Aguarde a análise
    – Após a solicitação, o INSS analisará seu caso. Acompanhe o andamento do pedido diretamente pelo aplicativo Meu INSS;
    – O prazo para recebimento é de até 12 meses, conforme previsto em lei.

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