Propag é aprovado em primeiro turno na ALMG

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do governo federal.

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O Projeto de Lei, encaminhado pelo governador Romeu Zema (Novo), foi aprovado de forma unânime pelos parlamentares presentes e prevê o refinanciamento e o abatimento de parte da dívida, orçada em cerca de R$ 160 bilhões, com a União, em contrapartida a uma série de medidas que deverão ser cumpridas, o que inclui a federalização de estatais.

O texto aprovado pelos deputados, que também determina o encerramento de adesão de Minas Gerais ao atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF), dá prazo de 30 dias para que o Poder Executivo envie relatório com as informações sobre o pedido de adesão ao novo acordo e o encerramento do antigo, ainda em vigor.

Agora, o PL retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise de 2º turno, antes de voltar ao , ainda na tarde desta quarta-feira (28).

O propag

O Propag propõe o refinanciamento com prazo de 30 anos e a possibilidade de amortização do saldo devedor mediante o repasse à União de ativos como imóveis, participações societárias em empresas estatais, dentre elas, Cemig, Codemig, Copasa e Codemge.

O contrato de adesão prevê que, quanto maior a amortização no primeiro ano, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida. Se o valor pago até o final de 2025 atingir 20% do total devido, a taxa de juros reais pode chegar a zero por cento ao ano. Para atingir esse patamar, Minas Gerais precisaria oferecer R$ 34 bilhões à União até dezembro.

Contrapartidas

Para atingir a taxa de juros zero, além do abatimento de 20% do saldo devedor, são exigidas outras contrapartidas do Estado. Uma delas é o aporte de recursos no Fundo de Equalização Federativa (FEF) de pelo menos 1% do saldo devedor. Os recursos do FEF serão distribuídos a todos os Estados e poderão financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública e infraestrutura.

Outra contrapartida é o investimento de 1% do saldo devedor em educação (ensino técnico profissionalizante, universalização do ensino infantil e escola em tempo integral) e outras áreas consideradas estratégicas, como adaptação às mudanças climáticas, saneamento, habitação, transportes e segurança pública.

Teto de gastos

O Propag estabelece ainda um teto de gastos, caso o Estado não limite o crescimento de suas despesas primárias à variação da inflação medida pelo IPCA, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de adesão.

A vinculação do Estado a essa regra é objeto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25, recebido pelo Plenário da ALMG na terça (27). Inicialmente, o teto de gastos estava previsto no PL 3.371/25. Porém, por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição foi desmembrada no PLC.

A regra do teto de gastos prevê também que, se houver crescimento da receita, mas com resultado primário nulo ou negativo, as despesas poderão ter um aumento de 50% do índice inflacionário. Esse percentual passa para 70%, no caso de resultado primário positivo.

Algumas despesas, contudo, ficam excluídas desse teto de gastos, como as despesas constitucionais com saúde e educação e as transferências do Estado para os municípios.

(com informações da ALMG)

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