
Ação interposta pelo MPPB foi elaborada a partir de denúncias de associados da e de relatórios apontando irregularidades fiscais. Laboratório industrial de cannabis medicinal na Paraíba.
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (28) uma ação civil pública pedindo à Justiça o afastamento da atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A Abrace é uma organização sem fins lucrativos, e foi uma das primeiras instituições autorizadas a cultivar maconha para fins especificamente medicinais, desde maio de 2017.
Em nota, a Abrace manifestou surpresa diante da ação do MPPB e declarou que a ação foi construída sem considerar dezenas de documentos, registros contábeis e manifestações formais apresentados anteriormente à própria Promotoria que demonstram a integridade da atual gestão. A associação ainda afirmou que se tornou uma entidade com recursos próprios, sem o recebimento de qualquer verba pública, subvenção estatal ou repasse de fundo público.
O promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, explicou que a ação é o resultado de um procedimento instaurado a partir de denúncias de associados da entidade. Segundo o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.
Cannabis para uso medicinal
Ismael Soares/SVM
Inconsistências apontadas por relatório do MPPB
A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace, a exemplo de:
Ausência de notas fiscais
Uso de contas contábeis genéricas sem suporte
Boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros e emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo
O relatório também apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.
Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.
Durante o procedimento do MPPB, também foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.
Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados.
“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.
Outras irregularidades identificadas pelo MPPB
A análise do MPPB evidenciou um conjunto de disposições estatutárias incompatíveis com os princípios legais e institucionais que regem as organizações do Terceiro Setor, especialmente aquelas que operam com receitas provenientes de doações públicas, privadas e repasses mediante parcerias com o Poder Público.
Também foi constatado, no texto normativo da entidade, diversas cláusulas que materializam concentração de poder, ausência de freios e contrapesos internos, permissividade na nomeação de dirigentes sem exigências mínimas de formação técnico-profissional e, sobretudo, a violação aos princípios da governança, da impessoalidade, da economicidade e da accountability.
A ação pede ainda a apresentação de um relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação do MPPB.
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