
STF retoma no dia 3 de junho julgamento que vai definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários. Regular redes sociais não é tolher ou mitigar o direito fundamental à liberdade de expressão, afirma ministro Gilmar Mendes
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O STF – Supremo Tribunal Federal retoma nesta terça-feira (3) o julgamento que vai definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários. O caso começou a ser analisado em 2024, mas foi suspenso depois de um pedido de vista do ministro André Mendonça. Os ministros do STF discutem dois recursos sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Nesta segunda-feira (2), em Paris, o ministro Gilmar Mendes falou sobre o tema. Gilmar participou do Seminário Franco-Brasileiro de Rádio e Televisão, organizado pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, a Abert, e pela Embaixada do Brasil em Paris:
“Regular as redes sociais não é tolher ou de qualquer forma mitigar o direito fundamental à liberdade de expressão. Primeiro ponto: as plataformas digitais não são meros condutores de informação, mas verdadeiros reguladores do discurso online. O paradigma da imunidade dos intermediários acabou por desconsiderar o papel ativo que as plataformas passaram a exercer nas décadas seguintes. Em vez de figurarem como agentes meramente neutros – que era essa a suposição – ou como tubos de comunicação, o fato é que empresas como Facebook, Google e Amazon são capazes de interferir ativamente no fluxo de informações. Elas fazem isso por meio de filtros, bloqueios ou impulsionamento em massa de conteúdos produzidos pelos seus usuários. Os múltiplos mecanismos de interferência no fluxo baseiam-se em decisões tomadas por algoritmos que permitem às plataformas manipular e controlar a forma de propagação dos conteúdos privados de forma pouco transparente”.