Justiça de Minas marca primeira audiência de júri por acidente na BR-116 que matou 39 pessoas

A Justiça de Minas Gerais marcou para o dia 25 de junho a primeira audiência de instrução e julgamento do caminhoneiro acusado de provocar o acidente na BR-116, que matou 39 pessoas em dezembro de 2024. O proprietário da empresa responsável pelo veículo também será julgado. Ambos irão a júri popular.

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A data foi estabelecida pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni. Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caminhoneiro será julgado por homicídio qualificado, enquanto o dono da empresa responderá judicialmente pelo crime de falsidade ideológica.

A audiência está marcada para as 10h, com possibilidade de ser realizada por videoconferência. Trata-se da primeira fase do processo, na qual serão apresentadas provas, depoimentos e argumentos ao juiz.

No documento, o juiz rejeitou parte das alegações apresentadas pela defesa do caminhoneiro, incluindo a contestação da legitimidade das provas produzidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo ele, a PRF tem competência não apenas para garantir a segurança e a ordem pública nas rodovias federais, mas também para produzir informações, dados, provas e perícias que podem ser utilizadas em processos penais.

O magistrado também rejeitou a alegação da defesa do proprietário da empresa responsável pelo veículo, que apontava a suposta ausência de documentos importantes no processo, como os depoimentos de testemunhas oculares do acidente. No entanto, segundo o juiz, toda a documentação necessária foi anexada pelo MPMG no dia 17 de março.

“É importante destacar que, desta forma, quando da elaboração da resposta defensiva, ambos os réus dispunham de acesso integral e irrestrito à documentação que instrui a pretensão punitiva, mas ainda assim, de maneira inadvertida, suscitaram falsa incompletude”, escreveu.

Um mês após o acidente, o motorista da carreta foi preso após exames toxicológicos confirmarem o uso de álcool, ecstasy e cocaína. As investigações também apontaram que o veículo transportava carga acima da capacidade permitida e trafegava em velocidade superior ao limite da via.

Risco de matar 

Conforme a Promotoria de Justiça, os denunciados agiram com dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar em razão de diversos fatores, entre eles: excessivo sobrepeso da carga; excesso de velocidade; capacidade do motorista alterada pela influência de álcool e droga; jornada exaustiva de trabalho, sem os descansos exigidos e por longos períodos noturnos; modificações estruturais realizadas no veículo, sem autorização oficial; desgaste dos pneus e falhas nos sistemas de amarração e tensionamento dos blocos; e condução do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. 

Conforme as investigações, o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da composição veicular e da carga totalizava 103,68 toneladas, número muito superior às determinações do fabricante da carreta e dos semirreboques e da Autorização Especial de Trânsito (AET), que fixava o limite máximo 74 toneladas.  

O MPMG ainda destaca, na denúncia, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de Combinação de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 58,5 toneladas no transporte de rocha ornamentais ou chapas serradas, exceto nos casos de transporte em contêineres. Contudo, verificou-se que o PBTC de 103,68 toneladas corresponde a um sobrepeso de 77% acima do limite máximo permitido. 

Além disso, o tacógrafo do veículo informou que a carreta chegou a atingir velocidade de 132 km/h, quando a recomendada para aquele tipo de transporte e sobrepeso era de 62 km/h. “No momento dos fatos, que ocorreu em uma curva perigosa, ficou apurado que o denunciado trafegava a uma velocidade de 97 km/h, quando o limite permitido era 80 km/h e o recomendado 62 km/h”, afirma o texto.  

Em relação ao dono da empresa responsável pela carreta, ficou demonstrado que ele autorizou o transporte dos blocos com peso muito superior ao limite legal, “tendo em vista que toda a operação de transporte, inclusive a determinação de carregamento com um excessivo sobrepeso, foi ordenada por ele”, destaca a Promotoria de Justiça. 

Conforme as apurações, o proprietário da empresa também realizou ou ordenou a realização de modificações estruturais no segundo semirreboque, sem a devida autorização e certificação oficial, o que contribuiu para a instabilidade do veículo e agravou o risco de tombamento, além de ter autorizado, determinado ou permitido outras irregularidades no veículo.  

Acidente

O acidente ocorreu na altura do km 285 da BR-116, em Lajinha, um distrito de Teófilo Otoni. A colisão foi registrada por volta das 3h30 de 21 de dezembro de 2024 e envolveu três veículos: um ônibus da empresa Emtram, um carro de passeio e uma carreta carregada com bloco de granito.

O ônibus havia saído do terminal do Tietê, em São Paulo, às 7h do dia 20, e tinha várias paradas programadas por cidades da Bahia, sendo a última no município de Elísio Medrado, a 230 km de Salvador.

O acidente envolveu cerca de 49 pessoas: 45 no ônibus, três no carro de passeio e o motorista da carreta, que fugiu do local. Dessas, 39 pessoas morreram.

Após a colisão entre os veículos, o coletivo pegou fogo e explosões foram registradas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ônibus estava em situação regular.

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