Uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (4) suspendeu a nomeação de Luísa Cardoso Barreto (Novo) à presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.
A ação atende a uma representação protocolada pelo deputado Professor Cleiton (PV), que alega “desrespeito” à chamada Lei das Estatais. O parlamentar aponta que, segundo a legislação, é vedada a indicação de pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais ou exercido cargos como secretário nos últimos 36 meses para posições de direção em aparelhos do estado.
Até o começo deste ano, Barreto comandou a secretaria de Estado de Planejamento e Gestão da gestão de Zema (Novo). Também foi candidata, em 2024, a vice-prefeita de Belo Horizonte na chapa de Mauro Tramonte (Republicanos).
Dois lados
A liminar publicada nesta quarta-feira (4) pelo TJMG traz os argumentos de defesa de Barreto. Os advogados alegam que a nomeação da ex-secretária estaria de acordo com a legislação, já que ela teria participado de uma disputa eleitoral municipal, enquanto Codemge e Codemig seriam estatatais.
Apesar disso, o juiz entendeu que a lei não faz distinção quanto ao nível ou esfera da candidatura política para a proibição. “A nomeação a cargo de direção de ex-secretário e ex-candidato filiado a partido político, ferem, no mínimo, aos princípios da legalidade e moralidade”, destaca um trecho.
O magistrado destacou que a liminar tem caráter temporário e visa evitar prejuízos no andamento do processo.
O BHAZ questionou o Governo de Minas, a Codemge e a Codemig sobre a decisão e aguarda retorno. Assim que houver, a matéria será atualizada.
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