Justiça reconhece direito à indenização de motorista ferido em acidente com caminhão na BR-040, em Juiz de Fora

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um motorista que sofreu um grave acidente de trabalho durante o tombamento do caminhão que conduzia na BR-040, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais analisou o caso e rejeitou o argumento da empresa de que o condutor teria agido de forma imprudente ou assumido riscos indevidos.

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O acidente ocorreu em setembro de 2020, na altura do km 787 da rodovia, na Zona Norte da cidade. O caminhão transportava botijões de gás e, após tombar, pegou fogo. As chamas interditaram os dois sentidos da via e mobilizaram o Corpo de Bombeiros, responsável pelo resfriamento do veículo. O motorista foi arremessado para fora da cabine e encaminhado com ferimentos graves ao Hospital de Pronto-Socorro de Juiz de Fora.

Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho já havia reconhecido o direito à indenização. A empresa, uma distribuidora de gás domiciliar, recorreu da decisão alegando que não teve responsabilidade pelo acidente e que o trabalhador teria continuado a prestar serviços como freelancer após a rescisão formal do contrato. Também afirmou ter prestado apoio ao motorista e firmado um acordo extrajudicial.

Ao julgar o recurso, a desembargadora reafirmou a responsabilidade, com base na teoria da responsabilidade objetiva — atividades que, por sua natureza, envolvem risco elevado. Segundo a magistrada, não há provas de que o motorista tenha cometido infrações, como o uso de celular ao volante ou negligência com o cinto de segurança.

Por fim, a relatora também apontou a rotina extenuante de trabalho como fator determinante para o acidente. Em depoimento, o próprio motorista relatou que havia feito três viagens seguidas, com poucas horas de descanso. Ele descreveu um “apagão” por exaustão ao volante. Contudo, para a relatora, a empresa agiu de forma imprudente ao manter exigências de trabalho excessivas, mesmo após o fim do vínculo formal de emprego.

A decisão do TRT destacou ainda que os vídeos apresentados pela empresa como prova de imprudência do trabalhador não são compatíveis com a data do acidente. As postagens foram feitas em 2023, enquanto o tombamento ocorreu em 2020.

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