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A decisão ainda reforçou os efeitos da última liminar, como o fim da greve e o retorno imediato dos funcionários municipais aos seus postos de trabalho. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Município.Intimação de Bruno CarianhaO desembargador ainda autorizou a intimação pessoal de Bruno Carianha, presidente do Sindseps, que foi advertido do risco de multa a nível pessoal e de seu afastamento da função por desrespeito a ordem judicial e ato contra a dignidade da Justiça. O relator do caso ainda encaminhou os autos para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).”Determino a intimação pessoal do senhor BRUNO CARIANHA para que fique advertido expressamente da possibilidade de imposição de multa pessoal e posterior análise de afastamento cautelar pela caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com lastro no artigo 77, IV, do CPC., tudo na forma pleiteada pelo Ministério Público no seu respeitável parecer. Mantenho nos seus demais termos a liminar que determinou: o imediato retorno de todos os servidores ao desempenho de suas atribuições, bem como determinar que o réu se abstenha de realizar bloqueio de acesso dos servidores e usuários às instalações públicas dos estabelecimentos de saúde e assistência social e/ou praticar qualquer ato que possa prejudicar ou impedir diretamente ou indiretamente o funcionamento total ou parcial dos serviços públicos”, diz trecho da decisão.