
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta terça-feira (10) para rejeitar recurso da defesa da cabeleireira Debora Rodrigues dos Santos e manter sua condenação a 14 anos de prisão pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
Em abril, o colegiado entendeu que há provas de que a mulher aderiu ao movimento golpista. Debora ficou conhecida por ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”.
Pichadora de estátua diz que não sabia do valor simbólico e pede perdão
Reprodução/Twitter; divulgação
A condenação se refere a cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, provas reunidas ao longo do processo, como laudos, indicam que ela integrou o movimento contra a posse do presidente eleito.
“Inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022. No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou.
No recurso, a defesa de Debora alegou que os ministros não levaram em conta, por exemplo, a confissão dos crimes na fixação da pena.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, afirmou que a defesa busca rever o julgamento, o que não é compatível com a natureza do recurso, que busca apenas esclarecer pontos da decisão.
“O Supremo, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada. Nesse sentido, não merecem prosperar os aclaratórios [recursos] que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento “.
O voto de Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.