Um homem de 31 anos foi preso nessa terça-feira (10) pelo crime de maus-tratos contra animais em Campo Belo, no Sul de Minas Gerais. A ação foi uma cooperação entre Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e Polícia Militar (PMMG).
De acordo com a PCMG, a operação teve início após denúncia sobre uma cadela morta em um imóvel no Centro da cidade. De acordo com o relato, a fêmea, que teria dado à luz recentemente, estava pendurada por um cabo de contenção em um portão, enquanto os filhotes ainda tentavam amamentar.
Equipes policiais foram até o local e constataram que cadela estava suspensa pelo pescoço, presa por um cabo de aço com cadeado. Na área externa do imóvel, onde estavam sete filhotes, foi identificado acúmulo de fezes, urina, objetos deteriorados e ausência de alimentação visível. Algumas vasilhas de água estavam viradas e outras continham líquido sujo.
Diante do flagrante de maus-tratos, a perícia da PCMG foi acionada, assim como um médico-veterinário do Centro de Acolhimento Temporário de Animais (Cata) do município.
O tutor dos cães compareceu ao local e assumiu a guarda dos animais. Segundo ele, a cadela vinha sendo mantida presa por outro membro da família e ele não tinha acesso à chave do cadeado para libertá-la.
De acordo com a delegada Rafaela Santos Franco, responsável pelo caso, ficou configurada a omissão dolosa do tutor, por ter ciência das condições de risco e não ter tomado providências eficazes para impedir o resultado.
A cadela foi removida para destino sanitário adequado, e os filhotes recolhidos e encaminhados ao Cata, onde recebem os cuidados necessários. A investigação continua para apurar a eventual responsabilidade de outras pessoas.
Maus-tratos contra animais
Segundo a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, configura crime “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Também responde pelo crime de maus-tratos “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
O ato de abuso ou maus-tratos a animais em geral (pássaros, macacos, cavalos, etc.) tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior: para as condutas descritas na Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço em qualquer dos casos. Além disso, se a pessoa for condenada pelo crime, ela fica proibida de manter animais sob sua guarda enquanto durar a pena.
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