Decisão vale até que TSE julgue recurso que discute se mandato tampão exercido por Dr. Rubão em Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense, impede reeleição em 2024. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense. A decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue um recurso que discute se o político, conhecido como Dr. Rubão pode exercer uma espécie de terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal.
Dr. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias.
O debate envolve o mandato tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020. Por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o vereador teve que exercer o cargo de Prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no ano passado.
O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso.
Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.
“Entendo configurada a hipótese prevista no art. 21, IV do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal, ante a necessidade de proteção do direito à soberania popular suscetível de grave dano de incerta reparação, caso se protraia no tempo a indefinição na assunção do cargo de Prefeito de Itaguaí/RJ, eleito com mais de 39% dos votos válidos”, escreveu o ministro.
Segundo Toffoli, “manter o requerente no cargo para o qual foi eleito, enquanto aguarda o desfecho do julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral e os trâmites legais de publicação de acórdão, etc., possibilitando-lhe, se for o caso, a interposição do recurso extraordinário, portanto, é medida que se impõe, sob pena de dano reverso”.
Dr. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias.
O debate envolve o mandato tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020. Por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o vereador teve que exercer o cargo de Prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no ano passado.
O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso.
Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.
“Entendo configurada a hipótese prevista no art. 21, IV do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal, ante a necessidade de proteção do direito à soberania popular suscetível de grave dano de incerta reparação, caso se protraia no tempo a indefinição na assunção do cargo de Prefeito de Itaguaí/RJ, eleito com mais de 39% dos votos válidos”, escreveu o ministro.
Segundo Toffoli, “manter o requerente no cargo para o qual foi eleito, enquanto aguarda o desfecho do julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral e os trâmites legais de publicação de acórdão, etc., possibilitando-lhe, se for o caso, a interposição do recurso extraordinário, portanto, é medida que se impõe, sob pena de dano reverso”.