Defesas pedem absolvição de réus do caso Marielle, e STF pode avançar para iniciar o julgamento

Advogados apontam contradições em delação de Ronie Lessa e falta de provas em acusação da PGR. Relator já pode preparar voto As defesas dos cinco réus pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes pediram ao Supremo Tribunal Federal a absolvição dos acusados.
Os advogados entregaram as chamadas alegações finais – as últimas manifestações no processo – apontando fragilidades na delação de Ronie Lessa, além de críticas ao trabalho da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República.
Agora, o caso poderá ser levado a julgamento na Primeira Turma do Supremo. Ainda não há data para isso.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, vai preparar o relatório e voto e, na sequência, pedir que a Turma analise a acusação da Procuradoria-Geral da República contra os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, o ex-chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da PM Ronald Alves e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe.
Os irmãos Domingo Brazão – que é conselheiro do TCE-RJ – e Chiquinho Brazão – deputado cassado – são acusados de serem os mandantes dos assassinatos. Marielle e Anderson foram mortos em uma emboscada no Rio de Janeiro em março de 2018.
A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos cinco ao Supremo. Segundo a PGR, os irmãos Brazão foram os mandantes. O ponto de partida da investigação foi a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle e Anderson.
De acordo com a acusação, o motivo foi a atuação política da vereadora para atrapalhar interesses dos irmãos Brazão, entre eles, a regularização de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.
Em extensas manifestações, os advogados afirmam que a Polícia Federal e a PGR agiram de forma açodada na investigação e se basearam apenas na delação de Ronie Lessa, que é repleta de fragilidades e contradições.
As defesas apontam ainda questões processuais para a rejeição da acusação, como cerceamento de defesa e incompetência do Supremo para o julgamento.
A defesa de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio, afirmou que a PGR não tem elemento concreto e que a acusação foi construída com base no argumento de que “foram as divergências sobre as políticas urbanísticas e habitacionais que os Irmãos Brazão perceberam a necessidade de executar a vereadora”.
De acordo com os advogados, Ronnie Lessa envenenou a investigação e arrastou inocentes para prisão junto com ele.
A defesa de Chiquinho Brazão, deputado federal cassado, afirmou que Ronnie Lessa tem um “extenso rol de mentiras” e que “cada detalhe da narrativa que consta da acusação movida em face do defendente é categoricamente desmentido por elementos incontroversos de prova.
Segundo os advogados, “o legítimo anseio pela responsabilização dos autores do homicídio de Marielle e Anderson não pode dar azo à destruição da vida de pessoas alheias ao fato e inocentes”.
A defesa de Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, também questiona o acordo de colaboração de Ronie Lessa que teria discrepâncias significativas e falsificação deliberada de informações.
Além de apontar falta de provas que confirmem a versão do delator, os advogados listam uma série de problemas nas declarações, como inconsistências sobre pagamento pelo crime e contradições sobre a arma do crime.
A defesa de Robson Calixto, ex-assessor, classificou a colaboração premiada de frágil e disse que “carece de lógica e concretude”.
Para os advogados, a denúncia não faz a individualização da conduta de Calixto, sendo uma acusação “genérica e imprecisa, impossibilitando, inclusive, o exercício da ampla defesa. Não há em momento algum a individualização da condutado réu no sentido de haver algo concreto que denote o seu envolvimento em qualquer atividade ilícita relacionada ao uso e parcelamento irregulares do solo”.
A defesa de Ronald Paulo de Alves, ex-policial, afirmou que ele foi vítima de Ronie Lessa e nunca foi aliado do clã Brazão ” de forma que inexistia qualquer relação de confiança”. Para os advogados, “ninguém pode ser condenado quando as circunstâncias que envolvam o fato delituoso estejam imersas em dúvidas, em vagas e imprecisas divagações e até suposições”.
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