
Três deputados federais serão diplomados pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (16) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novas regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais,
As sobras são os votos restantes após a distribuição proporcional de vagas entre os partidos. Inicialmente, o tribunal havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições de 2024. No entanto, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra já vale para o pleito de 2022.
Nesta terça, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) diplomará Tiago Dimas Braga Pereira (Podemos) e o TRE-DF, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Eles assumem os mandatos de Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
A diplomação de Rafael Fera (Podemos-RO) também é esperada para esta terça-feira. Ele assume a cadeira de Lebrão (União-RO).
Os outros quatro deputados já foram diplomados pelo TRE-AP:
Aline Gurgel (PP-AP) no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP);
Paulo Lemos (PSOL-AP) no lugar de Sonize Barbosa (PL-AP);
André Abdon (PP-AP) no lugar de Professora Goreth (PDT-AP);
Professora Marcivania (PCdoB-AP) no lugar de Augusto Puppio (MDB-AP);
Para assumirem o mandato, no entanto, os parlamentares precisam prestar compromisso junto à Mesa Diretora da Câmara. O ato costuma ser realizado durante sessões deliberativas da Câmara.
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Entenda o que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar novas regras sobre as chamadas “sobras eleitorais” nas eleições de 2022.
As sobras eleitorais servem para distribuir as últimas vagas para deputado federal, estadual ou vereador, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato de forma direta.
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Jornal Nacional/ Reprodução
Em 2021, a lei foi mudada e passou a exigir que partidos e candidatos tivessem uma votação mínima para participar dessa distribuição das sobras. Mas, no ano passado, o STF decidiu que essa mudança era inconstitucional, ou seja, não poderia valer, porque prejudicava partidos menores.
Antes dessa mudança na lei, as vagas que sobravam iam para os candidatos mais votados, mesmo que seus partidos não tivessem alcançado o número mínimo de votos (quociente eleitoral). Com a decisão do STF, as vagas agora só podem ser divididas entre os partidos e candidatos que atingiram esse quociente.