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De acordo com o Decreto nº 9.199/2017, essa despesa deve ser assumida exclusivamente pela família. O artigo 257 da norma delimita o que está — e o que não está — incluído na assistência consular oferecida pelo Estado brasileiro:Art. 257. A assistência consular compreende:I – o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior;II – a localização e a repatriação de nacionais brasileiros; eIII – o apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais.§ 1º A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.§ 2º A assistência consular observará as disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do País no exterior estiver sediada.Juliana foi encontrada morta na última terça-feira (24), quatro dias após cair de um penhasco durante a trilha. O resgate do corpo foi concluído no dia seguinte, após uma operação de mais de 14 horas em terreno de difícil acesso. Agora, a família busca formas de custear a repatriação, diante da impossibilidade de ajuda financeira por parte do governo.O caso gerou comoção nas redes sociais e indignação de muitos brasileiros que desconheciam essa limitação legal. Em nota, o Itamaraty confirmou que está prestando apoio à família e deslocou três funcionários da embaixada brasileira para acompanhar a operação de resgate, realizada a mais de 1.200 km de Jacarta, capital do país. No entanto, reforçou que, por lei, o órgão não pode arcar com os custos do transporte do corpo ao Brasil.Leia a íntegra da nota oficial do Itamaraty:O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Jacarta, presta assistência consular aos familiares da nacional brasileira.Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017: “A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”.A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para conhecer as atribuições das repartições consulares do Brasil, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consularEm atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros.Diante do caso, o Ministério das Relações Exteriores informou que está revisando suas recomendações para brasileiros que praticam turismo de aventura em locais remotos. Atualmente, os guias disponíveis são genéricos e atribuem ao cidadão total responsabilidade pelas decisões em áreas de risco. A expectativa é atualizar essas diretrizes, incluindo critérios mais claros sobre segurança e contratação de serviços locais especializados.