A Polícia Federal (PF) mudou as regras do porte de armas para integrantes da guarda municipal. Conforme o novo regulamento publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (30), a autorização será concedida somente após a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (TAD) entre as prefeituras e a PF. As guardas que não se adequarem poderão ter o porte de armas cancelado.
Com a assinatura do TAD, os agentes estarão autorizados a portar armas institucionais ou particulares, tanto em serviço quanto fora dele, dentro dos territórios do estado em que atuam. Em situações excepcionais, o porte poderá ser estendido a outros estados, desde que haja autorização formal entre as partes envolvidas.
Além disso, o porte terá duração de 10 anos, mas pode ser cancelada ou suspenso, caso os municípios descumpra obrigações. Entre as exigências para as prefeituras estão a criação de corregedorias e ouvidorias próprias e independentes, a nomeação de um coordenador pedagógico, a apresentação de laudos técnicos e psicológicos atualizados, além do controle rigoroso das armas utilizadas.
Os agentes ainda deverão passar pelo Estágio de Qualificação Profissional (EQP), que será de 80 horas e 65% do conteúdo prático. Em caso de reprovação, o guarda poderá refazê-lo. Já a não realização poderá levar ao cancelamento do porte, sem a possibilidade de renovação caso ocorra por mais de uma vez em três anos.
A partir destas novas normas, conforme a PF, ficará revogadas as regras anteriores, como os artigos 30 e 44 da Instrução Normativa n.º 201-DG/PF e a Instrução Normativa DG/PF n.º 222.
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