Por que você não deve esperar para solicitar cidadania italiana por casamento

Brasileiros casados com cidadãos italianos devem ficar atentos a um novo projeto de lei que pode restringir o acesso à cidadania italiana por casamento. A proposta foi apresentada em abril e ainda aguarda análise no Senado.

Atualmente, quem é casado com um italiano pode pedir a cidadania após dois anos de casamento se morar na Itália, ou três anos se viver fora. O prazo cai pela metade se o casal tiver filhos.

A solicitação é feita pelo site do Ministério do Interior. É necessário apresentar documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento, antecedentes criminais e comprovação de nível B1 em italiano.

O processo pode levar de dois até três anos para ser concluído. No entanto, o projeto DDL 1450 quer aumentar esse prazo para quatro anos e impedir que cônjuges que morem fora da Itália solicitem a cidadania.

Em março, o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni já havia endurecido as regras para pedidos de cidadania por descendência – ius sanguinis. Agora, a meta é dificultar também o caminho para naturalização por matrimônio.

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Neste momento, o projeto não começou a ser debatido na comissão (pode ser acompanhado aqui). Portanto, ele ainda pode sofrer alterações ou atrasos, mas como o governo tem maioria, é possível que avance rapidamente assim que entrar em pauta.

Casal celebra casamento em Veneza, Itália. Foto: Micah & Sammie Chaffin / Unsplash
Casal celebra casamento em Veneza, Itália. Foto: Micah & Sammie Chaffin / Unsplash

Especialistas lembram que pedidos feitos antes da mudança seguem as regras antigas. Por isso, quem já cumpre os requisitos deve solicitar logo para evitar a nova restrição ou aumento no tempo de espera.

Passo a passo para pedir cidadania italiana por casamento

1. Verifique o tempo de casamento
É preciso ter pelo menos 2 anos de casamento se morar na Itália ou 3 anos se viver fora. Se o casal tem filhos em comum, o prazo é reduzido pela metade.

    2. Reúna os documentos obrigatórios
    Os principais documentos exigidos são:

    • Certidão de nascimento do solicitante (com tradução juramentada para o italiano);
    • Certidão de casamento transcrita na Itália;
    • Certidão de antecedentes criminais dos países onde o requerente viveu nos últimos 10 anos;
    • Comprovante de proficiência em italiano (nível B1 ou superior).

    3. Faça traduções e legalizações
    Documentos estrangeiros devem ser apostilados (Convenção de Haia) e traduzidos oficialmente para o italiano.

    4. Acesse o portal do Ministério do Interior
    O pedido é feito online, pelo site do Ministero dell’Interno (https://portaleservizi.dlci.interno.it/). É necessário criar login, preencher o formulário eletrônico e anexar todos os documentos.

    5. Pague a taxa
    Atualmente, é cobrada uma taxa de 250 euros por pedido. O pagamento é feito por boleto (bollettino) ou transferência conforme indicado no portal.

    6. Aguarde a análise
    A análise é feita pela prefeitura local (prefettura), se o solicitante mora na Itália, ou pelo consulado italiano, se reside no exterior. O prazo oficial é de até 3 anos, mas o projeto de lei DDL 1450 pode estender para 4 anos.

    7. Acompanhe o andamento
    Após a entrega, é possível acompanhar o processo no próprio portal. Em caso de pendências, o ministério ou o consulado pode solicitar documentos complementares.

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