A Vale foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um empregado obrigado a recolher copos de plástico no lixo para utilizá-los na marcação de furos nas rochas da mina em que trabalhava, em Ouro Preto (MG).
De acordo com o processo, o trabalhador recolhia, diariamente, entre 100 e 150 copos descartados por colegas, a fim de indicar os locais das perfurações. Segundo uma testemunha ouvida, a empresa deixou de fornecer copos novos há alguns anos, e os empregados passaram a buscar o material em lixeiras. Em alguns casos, eles usavam luvas para a coleta, mas nem sempre isso era possível.
A Vale recorreu, afirmando que não cometeu ato ilícito que justificasse a indenização por danos morais. O trabalhador também recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização. O relator do caso entendeu que as provas confirmaram a prática ilegal ao submeter o empregado a condições degradantes e a riscos à saúde. Por fim, o magistrado manteve a indenização em R$ 10 mil, valor considerado proporcional à situação e adequado para reparar o dano e desestimular práticas semelhantes.
Além disso, na mesma decisão, o tribunal condenou a Vale a pagar mais R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais devido à impossibilidade de uso do banheiro nas minas, situação que também representou condição degradante. O TRT-MG manteve as duas condenações e negou os recursos das partes.
A reportagem do BHAZ entrou em contato com a Vale e atualizará a matéria assim que houver resposta.
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