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A alteração busca adequar o programa ao aumento de perdas de safra decorrente de eventos climáticos extremos, como secas e enchentes. Atualmente, o Garantia-Safra é concedido a agricultores familiares de municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).Além da redução no percentual de perda da produção, o projeto aprovado propõe outras modificações na Lei 10.420/02, que regulamenta o benefício:o valor do Garantia-Safra, hoje fixado em R$ 1.200 por produtor, passará a ser definido pelo governo, o que permitirá ajustes e possíveis aumentos;o benefício será pago em até três parcelas mensais por família, e não mais em seis parcelas;em situações de emergência nacional, como pandemia, o pagamento será feito em parcela única.AjusteO texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), ao Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE).O relator optou por um texto mais conciso, retirando, por exemplo, a exigência de aporte do governo ao fundo financeiro do benefício. Essa medida visa adequar o projeto às regras fiscais, garantindo que o valor do benefício seja definido conforme a disponibilidade orçamentária.“Preservado o equilíbrio fiscal, é evidente e notório o interesse público envolvido, pois os recursos públicos devem cumprir função econômico-social, em plena aderência aos fundamentos constitucionais que regem as finanças públicas”, disse Zé Neto.Próximos passosO projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.