Proteção a idosos e PCDs

Quando faltam amor e moralidade, sobrando a sensação de impunidade e a inclinação social ao descarte de seres humanos, por questão de longevidade ou deficiência, há que endurecer-se as penas em tentativa de proteção a idosos e Pessoas com Deficiência (PCDs).Esta é a interpretação aceitável para entender o cenário resultante na ampliação de 6 meses a 3 anos e multa para 2 até 5 anos de detenção, conforme a Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.Agora, é verificar se o maior rigor vai conter a escalada de abandono, a ser enfrentada com a nova proposta de privação da liberdade, alcançando até 14 anos se o apenado, por ação ou omissão, levar a vítima grisalha a óbito.O reforço da legislação, visando a sobrevida de grupos vulneráveis, prevê reclusão de 3 a 7 anos, se constatada lesão grave, além de pagamento de multa arbitrada pelo magistrado responsável da sentença.Desta vez, o Congresso agiu bem, aprovando o PL a Câmara dos Deputados, com emendas do Senado, concluindo trâmite iniciado a 18 de junho. Na oportunidade dos debates, serviu o tema para reavivar aspectos definidores do crime de maus tratos, caracterizado por exposição a perigo de morte a pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância do acusado, definidas as regras da matéria.As atenções agora estão voltadas para os ambientes de educação formal; tratamento em unidades de saúde, particulares ou públicas; e de custódia, nos casos de abuso de autoridade no relacionamento com detentos.Apesar da habilidade de operadores de direito defensores dos suspeitos, não é difícil aos investigadores e magistrados formar crença em provas de carência alimentar e de cuidados indispensáveis, além de excessos disciplinares.Como ocorre em outros setores da sociedade brasileira, a violência contra veteranas e veteranos 60+ é tratada como “crime menor”, embora esteja em vigor o Estatuto da Pessoa Idosa, desconhecido ou ignorado, no mais das vezes.
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