Nova Lei da Nacionalidade em Portugal é inconstitucional, dizem juristas

A nova Lei da Nacionalidade portuguesa, que será votada a partir de setembro, pode ferir a Constituição. O alerta é do jurista Jorge Miranda, professor catedrático e um dos principais constitucionalistas do país, chamado de o “pai da Carta Magna Portuguesa”.

No parecer, também assinado pelo advogado Rui Tavares Lanceiro, os especialistas afirmam que as mudanças propostas pelo Governo criam restrições que podem excluir descendentes de cidadãos portugueses. “A nacionalidade é um vínculo essencial com a comunidade. Qualquer limitação deve respeitar a Constituição”, disse Miranda.

Entre os pontos criticados está a aplicação retroativa das novas regras, com efeitos a partir de 19 de junho, data em que o programa do Governo foi aprovado no Parlamento. O Governo justifica a medida alegando um “movimento de submissão massiva de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização”.

Para os juristas, no entanto, a retroatividade “viola frontalmente a proibição de aplicação retroativa” de leis que restrinjam direitos.

Outro ponto contestado é o aumento do tempo mínimo de residência exigido para pedir a nacionalidade: de cinco para sete ou dez anos, dependendo da origem do imigrante. Além disso, o novo texto prevê que o prazo passe a contar apenas a partir da autorização de residência, e não mais desde o pedido de legalização.

Segundo o parecer, isso fere os princípios de segurança jurídica, igualdade e dignidade humana. “Cria uma situação de incerteza sobre o momento de início do prazo, que deixa de estar nas mãos do cidadão e passa inteiramente para as mãos da administração”, destacaram.

Os juristas também criticam a restrição ao direito de entrar com ações judiciais urgentes contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), em casos de reagrupamento familiar. Para eles, a limitação é “excessiva e violadora do princípio da proporcionalidade”.

Por fim, o parecer questiona a possibilidade de retirada da cidadania de naturalizados, criando diferença entre portugueses de origem e naturalizados, o que, segundo os autores, fere os princípios de igualdade e universalidade.

O documento será entregue aos grupos parlamentares e ao Presidente da República.

Israelitas são maioria entre novos cidadãos

Das 41.393 pessoas que receberam passaporte português em 2023, 16.377 eram israelitas. De todos os “novos portugueses”, 40% são descendentes de judeus sefarditas, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Do total de estrangeiros naturalizados, 24.408 não vivem no país. Ou seja, 60% dos cidadãos estrangeiros que adquiriram a nacionalidade portuguesa vivem fora de Portugal.

A proposta debatida na última sexta-feira no Parlamento também prevê a revogação da naturalização dos descendentes de sefarditas. A medida foi aprovada em 2013, no governo de Pedro Passos Coelho.

Depois dos israelitas, os brasileiros ocupam o segundo lugar na lista, com 23,5% dos casos em 2023. Cabo-verdianos (4,3%) e ucranianos (3,5%) vêm na sequência. Também receberam cidadania portugueses 2795 cidadãos do Nepal, Índia, Bangladesh e Paquistão. Essa nova comunidade do sul da Ásia representa 7% do total.

Sem nova lei, regras atuais seguem valendo

“Sem o aval do Parlamento para as mudanças, continuam valendo as regras atuais”, afirma Bruno Gutman, diretor da Ordem dos Advogados em Braga. “A proposta do Governo diz que, quando aprovada pela Assembleia da República, retroagirá a 20 de junho. Contudo, essa retroatividade é inconstitucional. A lei tem de valer a partir do momento em que é publicada. Se insistir nesse ponto, o Governo vai estimular uma enxurrada de ações judiciais”, conclui.

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