Toffoli decide que ressarcimento para vítimas de fraude do INSS pode ser feito por fora do arcabouço fiscal

Ministro do STF retifica decisão anterior e autoriza que recursos para acordo com vítimas não entrem no limite das novas regras fiscais nem na apuração da meta de resultado primário. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os recursos destinados ao pagamento de vítimas de fraude em benefícios previdenciários do INSS poderão ser executados fora do teto estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. A decisão retifica trecho de uma liminar concedida no último dia 2 de julho.
No despacho publicado nesta quarta-feira (10), Toffoli afirmou que havia um erro material na decisão anterior e determinou que as despesas previstas no acordo interinstitucional firmado com as vítimas da fraude sejam excluídas dos limites do art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, que criou o novo regime fiscal do país.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025, para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do Acordo Interinstitucional homologado seja excluída dos limites referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23”, escreveu o ministro.
A decisão também determina que os valores pagos não sejam considerados na verificação da meta de resultado primário prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
O acordo interinstitucional foi homologado pelo STF e envolve órgãos como o Ministério da Previdência, o Ministério da Fazenda, a AGU e o INSS. Ele prevê o ressarcimento de beneficiários que sofreram prejuízos com fraudes estruturadas em cadastros e pagamentos indevidos de benefícios.
Com a decisão, a União poderá executar os pagamentos sem que isso afete o cumprimento das regras fiscais vigentes, o que destrava o andamento do acordo e reduz risco de descumprimento da meta fiscal.
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