O emplacamento de veículos em Minas Gerais agora pode ser feito em qualquer cidade. Após atuação do Procon-MG, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) decidiu revogar a norma que limitava o procedimento ao local de residência do proprietário.
Conforme comunicado publicado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a CET-MG reconheceu que a regra atual gera concentração regional dos serviços, barreiras de acesso ao consumidor, variações injustificadas de preços e riscos à livre concorrência.
Ainda de acordo com o MPMG, o órgão recebeu reclamações de consumdores de diversas regiões do estado. Os clientes relataram diferenças entre preços praticados, por exemplo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte e municípios do interior do estado. A disparidade notada poderia ultrapassar 460%.
“O nosso objetivo é proteger a liberdade do consumidor. Além disso, a concorrência favorece a redução de preços. E isso acontecerá se o consumidor puder optar de quem adquirir a placa automotiva”, afirma o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG, Luiz Roberto França Lima.
O Governo de Minas informou que, entre as medidas necessárias para implementar a mudança no processo de estampagem, estão:
- A revogação do Decreto Estadual nº 44.917/2008;
- A edição de nova portaria, em substituição à Portaria DETRAN-MG nº 49/2020;
- A atualização dos sistemas de informação, com a retirada da limitação territorial, permitindo que as estampadoras visualizem e aceitem pedidos de veículos registrados em qualquer município mineiro.
A CET-MG afirmou que as medidas estarão concluídas até o fim deste ano, o que permitirá aos consumidores escolherem livremente a cidade em que desejam fazer o emplacamento de veículos. “O Procon-MG continua acompanhando a situação e esperamos que as mudanças ocorram dentro de um prazo razoável.”, conclui Luiz Roberto França Lima.
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