Pit Bulls em SC: Entenda a lei do governo que restringe circulação em espaços públicos e impõe multa de R$ 5 mil por descumprimento

O Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou nesta quarta-feira (9) o Decreto nº 1.047/2025 que regulamenta a Lei nº 14.204, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães da raça Pit Bull e suas derivações no Estado.

A lei, que estava sem regulamentação desde sua criação, agora terá suas diretrizes aplicadas em todo o território catarinense.

Principais pontos do novo decreto:

  • Proibição de criação, comercialização e circulação: Fica proibida a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, tanto por canis quanto isoladamente no Estado de Santa Catarina.
  • Raças derivadas: O decreto esclarece que entre as raças consideradas “derivadas” do Pit Bull, e, portanto, também restritas, estão: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
  • Esterilização obrigatória: A partir dos 6 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, é obrigatória.
  • Restrição de circulação em locais públicos: A circulação e permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, especialmente em locais com concentração de pessoas (ruas, praças, jardins, parques), e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular, ficam vedadas.
  • Exceção à regra: A circulação nesses locais será permitida apenas se o animal for conduzido por maiores de dezoito anos, utilizando guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
  • Responsabilidade dos proprietários: Proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull ou dela derivada serão integralmente responsáveis por quaisquer danos causados pelo animal sob sua guarda, sujeitando-se a sanções penais, legais e às penalidades previstas na própria lei.

Sanções para o não Cumprimento:

O não cumprimento das disposições da Lei e do Decreto acarretará as seguintes sanções ao infrator, proprietário e/ou condutor, sem prejuízo de outras sanções legais:

  • Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): A multa será aplicada em dobro e progressivamente em casos de reincidência.
  • Apreensão do Animal: Em casos de reincidência, abandono do animal ou ataque a pessoa ou outro animal.
  • Reparação ou Compensação de Danos: Independentemente de a agressão ter sido contra pessoas e/ou outros animais.

As multas podem ser aplicadas independentemente da apreensão do animal ou da necessidade de reparação de danos, e as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente em caso de reincidência. Os municípios, com apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), terão um papel fundamental na fiscalização e implementação das medidas.

A regulamentação, que entra em vigor na data de sua publicação, reflete uma preocupação crescente com a segurança e o bem-estar da população, ao mesmo tempo em que estabelece um marco para a posse responsável de animais em Santa Catarina.

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