Justiça anula cassação de vereadora que denunciou na web suposta saudação nazista em SC


Na época, parlamentar usou as redes sociais para falar sobre ato antidemocrático que ocorreu em São Miguel do Oeste. Decisão é de quinta-feira (10), quase dois anos e meio após o caso. Maria Tereza Capra durante sustentação oral na Câmara de São Miguel do Oeste
Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste/Divulgação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o processo por quebra de decoro parlamentar que levou à cassação do mandato da ex-vereadora Maria Tereza Capra (PT), de São Miguel do Oeste, em fevereiro de 2023. Na época, a parlamentar usou as redes sociais para falar sobre um ato antidemocrático que ocorreu na cidade e disse que os envolvidos teriam feito uma suposta saudação nazista (relembre mais abaixo).
A anulação foi decidida pela 5ª Turma de Direito Público, na quinta-feira (10), quase dois anos e meio após a cassação. Na prática, a decisão fará com que a ex-parlamentar receba os salários da Câmara de Vereadores no período em que ficou impedida de atuar no mandato, que encerrou em dezembro de 2024.
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Maria foi cassada em 4 de fevereiro de 2023. Em novembro daquele ano, uma decisão liminar autorizou a ex-vereadora a voltar ao cargo. Ela não concorreu à reeleição em 2024 por conta de outro processo na área criminal e que segue no Supremo Tribunal Federal (STF).
Denúncias que levaram a parlamentar à cassação
Foram duas denúncias contra a ex-parlamentar na época. A primeira, acusou a vereadora de “infração político-administrativa grave” por “propagar notícias falsas e atribuir aos cidadãos de Santa Catarina e ao Município de São Miguel do Oeste o crime de fazer saudação nazista e ser berço de célula neonazista”.
A segunda, trata da manifestação sobre o ato e a condenação da ex-vereadora, em segunda instância, por crime contra a lei de licitações na “contratação de shows artísticos sem o devido procedimento licitatório”. Na época dos fatos, Maria era secretária de Cultura da cidade.
Decisão mais recente
Na quinta-feira, porém, o TJ afirmou que não há o que sustente a fundamentação para a cassação em relação à condenação em segunda instância na ação penal.
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski declarou ainda que os comentários tecidos não podem “fundamentar a cassação do mandato”.
“A responsabilização político-administrativa não condiz com a expressividade da conduta atribuída à autora”, citou a magistrada em outro trecho da decisão. A decisão cabe recurso.
Suposta saudação nazista
A suposta saudação foi feita durante um ato antidemocrático em 2 de novembro de 2022, após o segundo turno das eleições. Na época, Maria compartilhou imagens da ação e denunciou o caso.
O gesto citado pela ex-vereadora também foi alvo de investigação pelo Ministério Público (MP). Pouco mais de um mês após a abertura da investigação, o órgão entendeu que não se tratava de uma reprodução da saudação nazista.
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