Na época, parlamentar usou as redes sociais para falar sobre ato antidemocrático que ocorreu em São Miguel do Oeste. Decisão é de quinta-feira (10), quase dois anos e meio após o caso. Maria Tereza Capra durante sustentação oral na Câmara de São Miguel do Oeste
Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste/Divulgação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o processo por quebra de decoro parlamentar que levou à cassação do mandato da ex-vereadora Maria Tereza Capra (PT), de São Miguel do Oeste, em fevereiro de 2023. Na época, a parlamentar usou as redes sociais para falar sobre um ato antidemocrático que ocorreu na cidade e disse que os envolvidos teriam feito uma suposta saudação nazista (relembre mais abaixo).
A anulação foi decidida pela 5ª Turma de Direito Público, na quinta-feira (10), quase dois anos e meio após a cassação. Na prática, a decisão fará com que a ex-parlamentar receba os salários da Câmara de Vereadores no período em que ficou impedida de atuar no mandato, que encerrou em dezembro de 2024.
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Maria foi cassada em 4 de fevereiro de 2023. Em novembro daquele ano, uma decisão liminar autorizou a ex-vereadora a voltar ao cargo. Ela não concorreu à reeleição em 2024 por conta de outro processo na área criminal e que segue no Supremo Tribunal Federal (STF).
Denúncias que levaram a parlamentar à cassação
Foram duas denúncias contra a ex-parlamentar na época. A primeira, acusou a vereadora de “infração político-administrativa grave” por “propagar notícias falsas e atribuir aos cidadãos de Santa Catarina e ao Município de São Miguel do Oeste o crime de fazer saudação nazista e ser berço de célula neonazista”.
A segunda, trata da manifestação sobre o ato e a condenação da ex-vereadora, em segunda instância, por crime contra a lei de licitações na “contratação de shows artísticos sem o devido procedimento licitatório”. Na época dos fatos, Maria era secretária de Cultura da cidade.
Decisão mais recente
Na quinta-feira, porém, o TJ afirmou que não há o que sustente a fundamentação para a cassação em relação à condenação em segunda instância na ação penal.
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski declarou ainda que os comentários tecidos não podem “fundamentar a cassação do mandato”.
“A responsabilização político-administrativa não condiz com a expressividade da conduta atribuída à autora”, citou a magistrada em outro trecho da decisão. A decisão cabe recurso.
Suposta saudação nazista
A suposta saudação foi feita durante um ato antidemocrático em 2 de novembro de 2022, após o segundo turno das eleições. Na época, Maria compartilhou imagens da ação e denunciou o caso.
O gesto citado pela ex-vereadora também foi alvo de investigação pelo Ministério Público (MP). Pouco mais de um mês após a abertura da investigação, o órgão entendeu que não se tratava de uma reprodução da saudação nazista.
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