Presidente Lula assina medida provisória para evitar aumento na conta de luz

Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) para reduzir os impactos financeiros da derrubada de vetos presidenciais à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore, e evitar o aumento na conta de luz dos brasileiros. A MP nº 1.304/2025, publicada nesta sexta-feira, 11 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), também estabelece mecanismos para o aprimoramento do mercado de gás natural.

A edição da MP tornou-se necessária após a derrubada dos vetos presidenciais na Lei das Eólicas Offshore, que, com o início da vigência dos pontos vetados, geraria um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica. Isso representaria um aumento na conta de luz para os consumidores brasileiros.

Para evitar que esses custos sejam repassados diretamente aos consumidores, a MP estabelece medidas como a definição de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia políticas públicas no setor, custeado pelos consumidores de energia. O valor de referência para este teto será o orçamento da CDE de 2026.

LUZ PARA TODOS – Em caso de insuficiência de recursos da CDE para subsidiar as políticas do setor, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, destinado a garantir que o limite não seja ultrapassado. Este encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção de pessoas de baixa renda, como as beneficiárias do Luz para Todos e da Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado, sendo 50% do total devido em 2027 e 100% a partir de 2028.

A MP também propõe a contratação de PCHs, em substituição à contratação compulsória de térmicas inflexíveis — que geram energia de forma ininterrupta, mesmo sem demanda. A contratação de PCHs estará submetida a decisões de planejamento setorial. A previsão é que até 3 GW de centrais hidrelétricas de até 50 MW sejam contratados por meio de leilão de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, com início de suprimento escalonado entre 2032 e 2034.

GÁS — Quanto ao mercado de gás natural, a MP fixa os valores de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) em US$ 2 por milhão de BTU. Atualmente, esse valor pode chegar a aproximadamente US$ 8 por milhão de BTU, com picos de US$ 16.

A medida visa propiciar melhores condições de comercialização do gás natural da União e da PPSA, com o objetivo de reverter os elevados preços do gás natural no mercado nacional e permitir que a PPSA oferte seu gás a preços competitivos. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável por determinar as condições de acesso e seus valores.

VALIDADE — A MP entra em vigor a partir desta sexta-feira, com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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