Ao completar os 10 primeiros anos de vigência, a Lei Brasileira de Inclusão vem contribuindo para avanços no mercado de trabalho, viabilizando a percepção de novos horizontes, graças à oferta de emprego a pessoas com deficiência (PCDs).O modelo inclusivo inspira e multiplica boas práticas disseminadas pela validação do relacionamento de capital e trabalho, no qual ambos saem ganhando, os investidores e a mão de obra, superando preconceitos ancestrais.Somente a legislação seria incapaz de produzir tal mudança, devendo-se creditar o movimento ao contínuo debate ético, visando a construção de um mundo melhor, além da difusão do conhecimento sobre “diferenças humanas”.As adaptações, necessárias ao aproveitamento de colaboradoras e colaboradores, vêm seguindo o conceito de razoabilidade, nem onerando as empresas, nem deixando de atender às demandas de quem deseja o emprego.Para o patronato com dificuldade de entender a importância do acolhimento, cujo efeito reverte em positividade sob todos os aspectos, está previsto o crime de discriminar o servidor, na hipótese de se conseguir provar o motivo da rejeição.O empresariado de Minas Gerais lidera o ranking, alcançando 60% de vagas, percentual acima da média nacional, servindo as “Alterosas” como referência na redução de desigualdades originadas da crença em padrões de “normalidade”.Como ocorre em outros setores, a legislação brasileira é admirada pela objetividade e senso de justiça, ao prever o preenchimento de cargos entre 2% e 5% na folha salarial de empresas contratantes de 100 ou mais empregados.Além das multidões de pessoas com deficiência, entram neste percentual os reabilitados pelo INSS, articulando o sistema de seguridade social, embora ainda se tenha muito a percorrer, nesta seara, para alcançar um maior contingente.De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, com base em estatísticas de 2022, a taxa de ocupação favorece três vezes mais os qualificados como “sem-deficiência”.
Dez anos de inclusão
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