INSS oferece acordo para devolução de descontos indevidos: saiba como aderir

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar notificações a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades associativas e sindicatos. Para receber os valores retidos, os beneficiários devem aderir a um acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

O acordo prevê a devolução dos valores em até 30 dias após a aceitação, mas exige que o beneficiário abra mão de qualquer ação judicial já em andamento sobre o tema específico dos descontos associativos.

Como funciona o acordo?

Ao acessar o aplicativo Meu INSS, muitos beneficiários têm encontrado a mensagem “Análise de descontos de entidades associativas”, com a instrução de revisar os valores e aceitar ou não o acordo.

Condições:

  • Aceitando o acordo, o beneficiário confirma que abre mão de qualquer processo judicial relacionado aos descontos indevidos.

  • O pagamento ocorre em até 30 dias, em conta vinculada ao benefício.

  • Caso não aceite, o valor não será pago, mas o beneficiário pode continuar a buscar seus direitos na Justiça.

Passo a passo para aderir

No aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo ou site oficial do Meu INSS.

  2. Localize a notificação com o título “Análise de descontos de entidades associativas”.

  3. Revise atentamente os valores a serem devolvidos.

  4. Marque a opção “Sim, aceito” e clique em “Enviar”.

  5. Aguarde a confirmação e o depósito.

Nos Correios:

  • Para quem não tem acesso ao app, basta ir a uma agência dos Correios credenciada, solicitar o formulário de adesão, assinar e devolver ao atendente.

Atenção aos valores

Muitos beneficiários relatam que o valor oferecido pelo INSS está inferior ao que foi efetivamente descontado ao longo dos anos. É fundamental que cada um revise seus extratos de benefícios entre março de 2020 e março de 2025, somando os descontos mensais para comparar com o montante informado pelo INSS.

Exemplo de cálculo:

Período Valor mensal descontado Meses Total descontado
Mar/20 a Mar/25 R$ 27,90 18 R$ 502,20

Se houver divergência, é possível contestar o valor, mas o processo para reavaliação não está claramente detalhado pelo INSS.

Perguntas frequentes

E se eu não aceitar o acordo?

Você mantém o direito de mover ou continuar uma ação judicial para cobrar o valor devido, possivelmente com correção monetária, juros e indenização por danos morais.

Posso processar o sindicato diretamente?

Sim. O acordo com o INSS não impede ações judiciais contra a entidade que efetuou os descontos indevidos.

O valor será depositado junto com o pagamento mensal?

Não. O pagamento é feito de forma separada, até 30 dias após a aceitação do acordo.

E os casos em que o INSS diz que o beneficiário autorizou os descontos?

Nestes casos, o INSS aguarda a comprovação documental da entidade para validar ou não o pagamento ao beneficiário.

Críticas ao processo

Especialistas apontam que a exigência de adesão ao acordo para receber valores já devidos transfere ao beneficiário o ônus de abrir mão de direitos, inclusive de discutir judicialmente valores superiores. Além disso, muitos criticam a falta de transparência sobre a forma como os valores foram calculados.

Embora o acordo do INSS seja uma oportunidade para reaver rapidamente os valores retidos, é imprescindível que os beneficiários revisem detalhadamente os números e avaliem se abrir mão de ações judiciais compensa.

Para mais informações, acesse o portal oficial do INSS (https://www.gov.br/inss/) ou ligue para o número 135.

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