Justiça condena mineradora por demissão discriminatória de trabalhador com síndrome do pânico

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma mineradora por dispensar, de forma discriminatória, um trabalhador diagnosticado com síndrome do pânico. A decisão, da Primeira Turma do tribunal, reformou a sentença da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete e determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais. Também foi determinada a remuneração em dobro entre a demissão e a definição e a publicação da decisão.

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O empregado atuou por mais de 11 anos como oficial de operação ferroviário. Ele alegou que, no momento da rescisão, estava em tratamento psiquiátrico e, por isso, considerou a dispensa discriminatória.

Embora um laudo pericial tenha atestado que ele estava apto ao trabalho no momento da avaliação judicial, a relatora do caso destacou que não há prova de que ele estivesse em plenas condições na data da demissão. O relatório médico, anexado ao processo, indicava tratamento contínuo, desde 2018, para síndrome do pânico, com sintomas que poderiam impactar seu desempenho.

A magistrada aplicou o entendimento da Lei nº 9.029/1995, que proíbe a demissão discriminatória em razão de doença grave. Como o trabalhador já tinha um novo vínculo empregatício e alegou que o ambiente anterior prejudicava sua saúde, a Justiça concedeu a indenização substitutiva à reintegração.

A Justiça condenou a empresa a pagar salários em dobro, referentes ao período entre o afastamento e a decisão judicial.

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