Justiça determina redução de jornada de trabalho para bancário cuidar de filho com autismo na Bahia


Edifício Sede da Caixa Econômica Federal
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Um bancário conquistou na Justiça a redução da jornada diária de trabalho, em Salvador, para conseguir cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem compensação e nem corte de salário.
A informação foi confirmada ao g1, nesta quarta-feira (16), pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), responsável pela ação. O banco envolvido é a Caixa Econômica Federal.
A medida deve durar enquanto persistirem as condições que justificam o acompanhamento intensivo. A decisão também fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.
Pedido negado administrativamente
Segundo a decisão, a ação foi movida pelo bancário em janeiro de 2024, após ter o pedido de redução de jornada negado administrativamente pelo banco.
No processo, o homem, que não teve o nome divulgado, apresentou relatórios médicos que indicam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho, que, além do TEA, tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Um desses documentos indicou que a ausência do pai nas sessões impactava negativamente o comportamento da criança e comprometia a eficácia do tratamento, que inclui acompanhamento multidisciplinar regular com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos.
O relator do caso, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, destacou na sentença que o direito à jornada especial está amparado em normas constitucionais e convenções internacionais.
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“Negar o pedido implicaria descumprimento do mandamento constitucional de prioridade absoluta conferida à infância, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de suas capacidades”, afirmou.
Na decisão, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, reconheceu que a proteção à criança com deficiência demanda a adoção de medidas para viabilizar o cuidado parental, fundamentando a decisão com base na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Convenção nº 156 da OIT, que trata da conciliação entre trabalho e encargos familiares.
O magistrado também aplicou, por analogia, o artigo 98 da Lei nº 8.112/90, que garante jornada especial para servidores com dependentes com deficiência.
Embora o bancário seja celetista, o entendimento foi de que a norma pode ser estendida aos empregados públicos da administração indireta, como é o caso da Caixa Econômica Federal.
O que diz a Caixa
Em nota, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso, mas reforçou que possui “previsão expressa” em acordo coletivo de trabalho sobre a redução de jornada para pais de crianças com TEA.
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