
Deputados do Acre
Câmara dos Deputados e arte g1
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, conhecido por ambientalistas como o “PL da Devastação”. Dos 267 votos favoráveis que a proposta recebeu, cinco foram dos parlamentares que representam o Acre.
Do total de oito deputados eleitos pelo estado, dois não participaram dessa votação e uma votou contra. Veja a lista mais abaixo.
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O texto tramitava há mais de duas décadas no Congresso, e a discussão entrou na madrugada de quinta-feira (17). Agora, o PL segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar trechos da proposta.
🔎 A nova lei muda completamente o processo de obtenção de licenças ambientais no Brasil. Segundo seus defensores, como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o objetivo é desburocratizar e acelerar obras consideradas estratégicas.
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Como foram os votos
O texto foi aprovado com amplo apoio da bancada ruralista e de partidos como PL, PP, Republicanos, União Brasil e PSD. Votaram contra, principalmente, deputados do PT, PSOL, PCdoB, PV e Rede.
No sistema de acompanhamento de votações da Câmara, não consta votos dos deputados Meire Serafim (União) e Zezinho Barbary (PP). Apenas Socorro Neri (PP) votou contra. Confira os votos da bancada acreana:
Antônia Lúcia (Republicanos) – sim
Coronel Ulysses (União) – sim
Eduardo Velloso (União) – sim
Meire Serafim (União) – não consta
Roberto Duarte (Republicanos) – sim
Socorro Neri (PP) – não
Zé Adriano (PP) – sim
Zezinho Barbary (PP) – não consta
O g1 entrou em contato com os deputados que participaram da votação, mas Antônia Lúcia e Coronel Ulysses não responderam até a última atualização desta reportagem.
Apesar de não haver voto registrado em seu nome, a deputada Meire Serafim utilizou uma rede social para comemorar a aprovação do projeto. Ela afirma que a nova redação torna as regras ambientais mais justas.
“As alterações foram unificadas ao meu Projeto de Lei 3547/23 e, como presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios da Amazônia Legal, venho trabalhando para que a legislação reconheça as realidades e os desafios da nossa região”, comentou.
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Modernização e desburocratização
Ao g1, Roberto Duarte também avaliou a aprovação do PL como uma medida para modernizar e desburocratizar o modelo atual, que, segundo ele, é confuso, demorado e, muitas vezes, inacessível aos pequenos e médios produtores.
Ainda conforme Duarte, com a nova legislação, produtores e investidores saberão de forma mais clara o que é necessário para continuar produzindo e cumprindo suas obrigações com a legislação ambiental.
“Desenvolvimento com sustentabilidade é aquele que enxerga o homem como uma variável importante. O agro não pode ser vilanizado porque um agro produtivo sabe que precisa preservar, mas não pode ser engessado por utopias que só favorecem o agro de outros países”, acrescentou.
Instituto se manifesta contra
Estação Ecológica do Rio Acre, no município de Assis Brasil
Jessica dos Anjos/ICMBio
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal que administra as unidades de conservação (UCs) federais, publicou nota na qual classifica a aprovação do projeto como uma “tragédia”.
“O projeto aprovado representa um retrocesso significativo na legislação atual, flexibilizando todas as etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder da fiscalização por parte dos órgãos públicos”, diz a publicação.
Ainda segundo o ICMBio, uma alteração do artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), trazido pela nova legislação, atinge diretamente as atribuições e competências do instituto.
“A mudança revoga a obrigação de autorização do órgão para o licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental significativo em unidades de conservação federais, substituindo-a apenas por uma manifestação não vinculante limitada a casos específicos”, acrescentou.
A nota também demonstra preocupação com outras questões abordadas pelo PL, não apenas relacionado às competências do ICMBio.
“A crise climática deixou de ser uma projeção para o futuro e se tornou uma realidade concreta, com impactos crescentes sobre a vida humana e os ecossistemas, especialmente entre os mais vulneráveis. Em um cenário que exige maior responsabilidade ambiental e fortalecimento dos instrumentos de proteção, retroceder na legislação é aprofundar riscos e comprometer a resiliência do País diante dos desafios ambientais. Enfraquecer os mecanismos de controle e prevenção ambiental não apenas agrava problemas atuais, como compromete a capacidade de legar às próximas gerações um ambiente equilibrado e saudável”, alertou.
O que muda?
A nova legislação traz mudanças profundas em sete eixos principais:
Criação de Licença Ambiental Especial (LAE): autoriza obras classificadas como “estratégicas” pelo governo, mesmo que tenham alto potencial de degradação. A aprovação será acelerada: o prazo máximo para emissão é de 12 meses, com validade de cinco a dez anos
Dispensa de licenciamento: o texto elimina a necessidade de licença para a ampliação de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e esgoto, e pequenas barragens de irrigação. Apenas aterros sanitários seguem exigindo permissão ambiental
Renovação automática: permite que licenças ambientais sejam renovadas automaticamente por meio de autodeclaração, desde que não haja mudanças na atividade ou nas regras
Autodeclaração nacionalizada: o empreendedor pode declarar pela internet que cumpre requisitos, sem análise prévia do órgão ambiental. O modelo já usado em alguns estados agora valerá para todo o país, inclusive para empreendimentos de médio porte com potencial poluidor
Enfraquecimento do Ibama e do Conama: o projeto retira poderes desses órgãos federais, transferindo a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios. Também anula partes da Lei da Mata Atlântica, facilitando o desmatamento de florestas primárias e secundárias
Desproteção de comunidades tradicionais: terras indígenas e territórios quilombolas não homologados deixam de ser consideradas áreas protegidas para efeitos de licenciamento. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a mudança afeta cerca de 18 milhões de hectares, o equivalente ao território do Paraná
Risco a sítios arqueológicos: o projeto restringe a atuação do Iphan, que só poderá se manifestar se houver bens históricos já identificados no local. A Sociedade de Arqueologia Brasileira alerta que isso pode causar perdas irreversíveis (leia mais).
A expectativa agora gira em torno da decisão do Planalto: vetar ou sancionar a proposta.
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