Conhecimento sobre formas de denúncia explica aumento de casos de injúria racial em Minas, acredita jurista

O conhecimento sobre as formas e a existência de órgãos públicos para denunciar é um dos fatores que fez o número de casos de injúria racial aumentasse em Minas Gerais, acredita a presidente da Comissão de Igualdade Racial (CPIR) da OAB-MG, Cibele Queiroz. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados nesta quinta-feira (24), houve crescimento de 152% nos registros no estado.

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“No meu entendimento, não é que tenha aumentado o número de crimes de racismo, injúria racial ou outros que violem a integridade moral de alguém. O que acreditamos, na verdade, é que as pessoas passaram a saber da existência de delegacias especializadas, do Ministério Público e de outros órgãos, públicos e privados. Com isso, tendem a procurar apoio nesses órgãos específicos”, afirmou em entrevista ao BHAZ.

A pesquisa, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma das instituições mais importantes dentro da temática em nível nacional, comparou registros dos anos de 2023 e 2024. Em números absolutos, as ocorrências de injúria racial em Minas Gerais saíram de 727 para 1.835. Nesta métrica, o estado mineiro fica atrás somente de São Paulo, que acumula 7.153 notificações.

Para a presidente da CPIR/OAB-MG, outro fator que contribui é o fácil acesso aos celulares, que atualmente estão nas mãos da maioria das pessoas, facilitando a produção de provas. “Hoje conseguimos registrar os fatos por meio de áudios e vídeos. As vítimas chegam às delegacias mais informadas e conscientes de seus direitos, além das possíveis punições para os infratores”, afirmou.

Embora os casos de injúria racial tenham aumentado no estado, a pesquisa apontou uma redução nos crimes de racismo. Em 2023, foram registradas 381 ocorrências, contra 212 em 2024 – uma queda de 44,4%.

Mudança na lei

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial ocorre quando há ofensa da honra de uma pessoa específica por elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo é quando o ato de discriminação ocorre contra todo um grupo.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a injúria racial é uma forma de racismo, tornando ambos os crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Já em janeiro de 2023, a Lei Federal n.º 14.532 equiparou legalmente a injúria racial ao crime de racismo. A medida endureceu a punição, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O crime não é passível de fiança.

Cibele afirma que, mesmo quando o infrator não é preso, as vítimas ainda buscam outras formas de punição, como sanções de natureza financeira ou que impeçam o agressor de ocupar cargos públicos. “Temos plena consciência de que, infelizmente, no Brasil esse tipo de crime raramente resulta em reclusão. Não é considerado algo tão grave que cause aí o problema na ordem jurídica ou social se o infrator permanecer preso. Por isso, mesmo que seja pelo viés financeiro, ele será punido”, afirmou.

No ano passado, a Justiça do Rio de Janeiro condenou Daiane Alcântara Couto de Andrade, conhecida como Day McCarthy, a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques racistas contra uma das filhas de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank.

Para a presidente da CPIR/OAB-MG, a mudança na lei de injúria racial fortaleceu a fiscalização e tem estimulado mais pessoas a denunciarem, já que o estado responsabiliza aquele infrator. Atualmente, o crime é inafiançável e imprescritível. “Antes, era prescritível, ou seja, havia um tempo para sentenciar e, caso passasse o período, não tinha mais o que fazer. Hoje, independente do tempo que levar para identificar o indivíduo, processar e julgar, esse crime não vai prescrever. Lutamos muito para que isso ocorresse”, disse.

Letramento racial

Para Cibele, mais do que a punição, uma das formas mais eficazes de combater o racismo é por meio da educação antirracista e do letramento racial. Afinal, é raro que figuras importantes do movimento negro sejam abordadas nas escolas ou universidades. “Aprendemos isso depois, muitas vezes a duras penas, quando alguém, de forma consciente, nos explica o porquê determinado termo é racista”, comentou.

Essa educação, segundo ela, deve ocorrer principalmente na base, por meio de campanhas educativas, distribuição de materiais, participação em eventos e garantia do direito de fala. Além disso, é fundamental que essa formação promova atitudes concretas, como o apoio a políticas públicas que assegurem o acesso igualitário, ou ao menos razoável, de pessoas negras a concursos públicos, bem como a capacidade de agir diante de situações de racismo.

“Só através da educação que conseguimos, de fato, promover uma sociedade anti-racista sem querer que a prisão seja a solução para isso”, comentou.

Outra maneira é a educação processual dentro do próprio sistema que atende a vítima, como policiais, escrivães e juízes. “Temos o protocolo com a perspectiva de julgamento com base na raça, sendo algo que muitas pessoas não conhecem. Ou seja, ela determina que todos os atores que participam ali dessa relação processual, analisem aquele determinado caso concreto conforme as peculiaridades de raça”, finalizou.

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