Após 10 anos, homem é condenado a 16 anos de prisão por matar mulher em São Miguel Arcanjo


Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30 anos, foi morta em novembro de 2014, em São Miguel Arcanjo
Reprodução
O homem acusado de matar Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30 anos, foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, nesta terça-feira (29), em São Miguel Arcanjo (SP). O julgamento começou às 9h e terminou após as 19h, totalizando mais de 10 horas de sessão.
De acordo com o promotor Gabriel Careta do Carmo, a condenação teve execução imediata, ou seja, o réu, que respondia ao processo em liberdade, saiu do tribunal preso.
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Ainda conforme o promotor, o réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado, com as agravantes de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi morta com as mãos amarradas.
Lucileia foi morta em novembro de 2014. O corpo dela foi encontrado com perfurações nas costas e no pescoço em um terreno de construção. O ex-marido da vítima foi apontado como principal suspeito e virou réu por homicídio qualificado.
Ao g1, o irmão de Lucileia, que tinha 11 anos na época do crime, falou sobre o alívio após a decisão da Justiça.
“Um momento que esperamos durante longos 10 anos. Uma dor que só quem passou sabe. Mas hoje nosso coração está em paz. Justiça foi feita. Obrigado, meu Deus”, disse ele, aos 22 anos.
O júri foi realizado na Câmara de São Miguel Arcanjo. O processo corre em segredo de Justiça e por esse motivo a sessão de julgamento foi fechado ao público.
O g1 não conseguiu contato com a defesa do réu.
Espera pelo julgamento
A família da vítima esperou 10 anos pelo julgamento. Lucileia e o acusado estavam juntos havia 11 anos e, segundo a família, ainda mantinham o relacionamento na época do crime.
O irmão da vítima, falou sobre a dor vivida pela família desde então.
“É uma angústia sem fim, algo que machucou e machuca até os dias de hoje. Um pedaço de mim e da minha família foi arrancado com essa crueldade. Esperamos que a justiça seja feita e que o ulpado pague pelo que fez”, afirma.
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Homicídio x feminicídio
Um dos motivos para o caso ter sido registrado como homicídio qualificado ao invés de feminicídio é o fato de que o termo feminicídio só passou a ser considerado pela Justiça um ano depois, em 2015. A Lei 13.104/15 completou dez anos em 9 de março deste ano e se tornou um parâmetro importante para medir os casos de violência contra mulher.
Doutora em direito penal e especialista em violência de gênero, Alice Bianchini destaca a importância da Lei do Feminicídio, que reconhece e tipifica esse tipo de crime, tornando-o mais visível e passível de punições mais severas.
“O que não se mede não se muda. É por conta disso que é necessário nomear o fenômeno da violência contra a mulher. Ele tem características específicas: não se trata de um crime praticado na rua por um desconhecido.”
Relembre o caso
A mulher de 30 anos foi encontrada morta na noite de 19 de novembro de 2014, em uma construção no bairro Sol Poente, em São Miguel Arcanjo. De acordo com a polícia, o marido da vítima reconheceu o corpo, que foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Itapetininga (SP).
Ainda segundo a polícia, o homem já havia entrado em contato com a PM falando sobre o desaparecimento da mulher, após estranhar a demora dela para chegar em casa depois do serviço. A vítima não tinha passagens na polícia.
Em entrevista ao g1 na época, o delegado responsável pelo caso, Reginaldo Mendes da Costa, apontou os motivos para acreditar que a mulher não havia sido abusada: “Devido às condições em que o corpo foi encontrado, o estupro foi descartado inicialmente, porque a mulher estava completamente vestida”, explicou.
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