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A denúncia foi homologada pela Polícia Civil e afirmava que a criança havia causado arranhões no rosto do filho do denunciante. O pai chegou a declarar que o menino acusado apresentava um histórico de agressividade dentro e fora do ambiente escolar, e que os pais estariam sendo negligentes, o que justificaria a comunicação formal às autoridades, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Indignada, a mãe da criança acusada decidiu recorrer à Justiça, alegando excesso e constrangimento. A magistrada responsável pelo caso deu razão à família do garoto e apontou que houve desproporcionalidade nas ações do denunciante. Na sentença, publicada no fim de julho de 2025, a juíza destacou que os meios legais devem estar disponíveis à sociedade, mas que seu uso abusivo, sobretudo contra uma criança em fase inicial de desenvolvimento, é inaceitável.