Desde sexta-feira (1º), está proibido em todo o estado de Minas Gerais o uso e a comercialização de coleiras antilatido que provocam choques em animais. A nova regra, prevista na Lei 25.413, vale para lojas físicas e virtuais e determina multa superior a R$ 5 mil para infrações. Em casos de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.
A medida, no entanto, não se aplica ao adestramento de cães de trabalho das forças de segurança. A norma é oriunda de projeto da deputada Ione Pinheiro (União) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 18 de julho.
O governador Romeu Zema vetou parcialmente o projeto, retirando o trecho que restringia o uso de cães em serviços de vigilância. A justificativa foi que o item trata de relações contratuais, matéria de competência federal.
Também já está em vigor a Lei 25.414, que determina a inclusão de canais de denúncia contra maus-tratos nas embalagens de produtos para animais fabricados em Minas. A norma também exige que campanhas educativas do poder público divulguem esses canais. Essa legislação tem origem em projeto da deputada Chiara Biondini (PP).
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