Conselho de Ética abre processo contra André Janones por discussão com Nikolas Ferreira

O Conselho de Ética da Câmara instaurou nesta terça-feira (5) um processo disciplinar contra o deputado André Janones (Avante-MG) por supostas ofensas homofóbicas ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
Janones está suspenso desde julho por determinação do colegiado. A direção da Câmara pediu a suspensão cautelar do mandato do parlamentar por três meses por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Mesmo com a suspensão do mandato, o deputado pode sofrer novas sanções ao final do processo, inclusive a cassação.
Após a instauração do processo, o presidente do Conselho, Fabio Schiochet (União-SC), sorteou uma lista tríplice com possíveis relatores para o processo:
Júlio Arcoverde (PP-PI);
Zé Haroldo Catedral (PSD-RR);
A.J Albuquerque (PP-CE).
A escolha final do relator cabe ao presidente.
O caso
Janones teve seu mandato como deputado federal suspenso por 90 dias depois de ter proferido ofensas homofóbicas contra o deputado Nikolas Ferreira durante sessão no plenário da Casa.
Janones se justificou afirmando não se tratar de homofobia. De maneira irônica, ele afirmou que trata Nikolas como Nikole para atender pedido do próprio deputado. Janones fazia referência ao discurso de Nikolas na tribuna da Câmara em 2023, no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, com falas transfóbicas.
Na ocasião, Nikolas afirmou que, em tom de deboche, que tinha “lugar de fala” para tratar do Dia Internacional da Mulher por estar usando uma peruca. “Hoje, me sinto mulher. Deputada, Nikole. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”, disse.
Janones afirmou que, desde então, se refere a Nikolas apenas como Nikole. “Ele não usou a tribuna novamente para retirar. Até que ele peça desculpas ou fale que não é mais a Nikole, todas as vezes que me refiro a ele, em respeito a maneira como ele se identifica, eu sempre me refiro no gênero feminino”, afirmou Janones em sua defesa.
Tramitação
O relator escolhido pelo presidente terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento da investigação. Se entender pela continuidade do processo, o deputado notificado apresentará sua defesa e será feita coleta de provas.
Na sequência, o relator elaborará um novo parecer, em que pode pedir a absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O deputado pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato de um parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo de tramitação dos processos no Conselho é de 90 dias.
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