8 de janeiro: Moraes adia julgamento de ação penal contra antiga cúpula da PM do DF


Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou, da pauta da Primeira Turma, a ação penal contra os sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.
A previsão era de que o caso começasse a ser julgado nesta sexta-feira (8), em plenário virtual. Com a decisão, uma nova data ainda será definida.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses policiais que comandavam a PM do DF não agiram para evitar os ataques, mesmo tendo os meios para isso.
A Procuradoria argumentou ainda que o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição.
Mesmo assim, de forma proposital, os militares não teriam impedido os crimes, segundo o Ministério Público. Nesse contexto, eles passam a responder por alguns dos delitos também atribuídos aos vândalos.
Veja mais detalhes da acusação abaixo.
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Quem será julgado?
Policiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal à época do ataque de 8 de janeiro vão ter as condutas analisadas. São eles:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF);
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
A partir das provas obtidas no processo, os ministros vão analisar se eles devem ser condenados ou absolvidos.
Se os réus forem condenados, os magistrados vão fixar penas para cada um.
Se forem absolvidos, o caso será arquivado.
Ex-membros da cúpula da PM do DF, réus em ação por omissão no STF
TV Globo/Reprodução
O que diz a Procuradoria-Geral da República?
A PGR defende a condenação do grupo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado.
“Além de comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”, afirmou o Ministério Público.
A PGR também pediu que seja decretada a perda dos cargos ou funções públicas eventualmente ocupados pelos acusados, além da fixação de um valor de indenização pelos danos.
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Por que os policiais respondem por crimes também atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro?
A acusação aos policiais militares é possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões.
Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.
Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.
A Constituição atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.
A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
Ponderou que nos atos de 8 de janeiro todos os oficiais estavam nessa condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem.
Como — de propósito, ou seja, de forma dolosa — eles não agiram, passam a responder também pelos delitos de quem invadiu e depredou o patrimônio público.
O que dizem as defesas?
As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular.
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