Com a recente mudança na legislação italiana, pais têm até maio de 2026 para requerer a cidadania italiana de seus filhos menores pelo benefício previsto na nova norma. No entanto, consulados italianos atrasaram o início das atividades por cerca de três meses e, mesmo após a retomada, continuam sem oferecer vagas suficientes no sistema de agendamento Prenotami.
O Consulado Italiano em São Paulo, por exemplo, afirma que todos os casos serão atendidos dentro do prazo, mas famílias relatam dificuldade para encontrar horários disponíveis, o que tem levado advogados a recomendar a preparação de provas e, em alguns casos, ações judiciais futuras.
O advogado Riccardo De Simoni orienta que os pais registrem cada tentativa frustrada. “Faça print de tela do próprio computador para comprovar que os consulados não estão permitindo agendamento para poder registrar e transcrever o próprio filho menor.”
Segundo ele, essas evidências podem embasar processos futuros: “Futuramente podemos utilizar todos esses prints para comprovar essa ineficiência e processar o consulado para poder registrar nosso filho menor.”
Já o advogado Antonio Cattaneo destaca a possibilidade de enviar, ao município italiano, uma diffida ad adempiere — notificação formal. A medida é especialmente relevante para os casos de filhos nascidos antes de 28 de março de 2025.
“É recomendável enviar uma notificação com base no artigo 328, parágrafo 2º, do Código Penal italiano, que trata da omissão de ato de ofício. Após o envio, deve-se procurar o prefeito, responsável pelo Registro Civil do município, para tentar obter a transcrição da certidão de forma amigável. Caso não haja solução, o próximo passo é ingressar com ação no Tribunal Administrativo Regional (TAR)”, afirmou.
O advogado Andrew Montone reforça que a omissão pode justificar ação judicial: “Se existe uma omissão por parte da administração pública, as provas consulares concretizariam o interesse de agir de procurar a via judicial.”
Para ele, impedir o registro também atinge um direito fundamental: “Pode-se afirmar que tais circunstâncias impeditivas do registro do menor se traduzem em uma negativa de reconhecimento do direito reivindicado pelos requerentes, atingindo diretamente o princípio do best interest of the child (melhor interesse da criança) previsto na normativa internacional”.
Como reunir provas da omissão consular no registro de filhos menores
Advogados orientam que, diante da falta de vagas no sistema Prenotami, é essencial que os pais documentem a tentativa de registrar seus filhos menores. Essas provas podem ser fundamentais em ações judiciais futuras.
Veja, abaixo, o passo a passo recomendado para preparar e organizar essas evidências.
1. Acesse regularmente o site do Prenotami
Entre com frequência no Prenotami e tente visualizar as vagas disponíveis no consulado responsável pelo seu local de residência. Faça isso em diferentes dias e horários.
2. Capture telas das tentativas
Sempre que tentar agendar o serviço de “registro de filho menor” e não encontrar vagas:
- Faça capturas de tela (prints) com data e hora visíveis.
- Mostre o nome do serviço, a ausência de vagas e o consulado acessado.
- Registre também qualquer mensagem exibida pelo sistema, como “All appointments for this service are currently booked” ou “todas as vagas estão esgotadas”.
3. Organize as capturas por data
Crie uma pasta no computador ou no celular com nome e data das tentativas. Exemplo:
/Prenotami_Tentativas/2025-08-07_print1.png
4. Envie e-mails ao consulado
Se possível, envie e-mails formais ao consulado solicitando a abertura de vagas ou esclarecimento sobre o procedimento. Guarde cópias enviadas e qualquer resposta recebida.
5. Registre o envio da solicitação oficial (diffida ad adempiere)
Caso opte por enviar a diffida ad adempiere — notificação formal exigindo o cumprimento do dever de registro:
- Faça por meio rastreável, como carta registrada com aviso de recebimento (AR),(raccomandata con ricevuta di ritorno) ou PEC (e-mail certificado na Itália).
- Guarde o comprovante de envio e o conteúdo integral da notificação.
6. Reúna todos os documentos do menor
Tenha em mãos:
- Certidão de nascimento original e traduzida (com apostila, se necessário)
- Documento do menor
- Documentos dos pais
- Provas de residência
7. Mantenha tudo salvo em backup
Armazene os arquivos em nuvem (Google Drive, OneDrive ou similar) e em dispositivo físico, como pen drive ou HD externo.

Decidir agora ou aguardar a decisão judicial?
Para Daniel Taddone, conselheiro do Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE), responder a essa pergunta não é simples.
Segundo ele, a alternativa mais conservadora é formalizar o pedido imediatamente no consulado, no prazo legal — que vai até maio de 2026 —, para assegurar o direito.
“Obviamente que a parte mais segura, a parte mais conservadora, seria dizer: faça o benefício de Lei, faça no consulado, registre o seu filho menor, toca para frente e depois a gente vê. Essa é a forma mais conservadora de ver. Eu, particularmente, tenho quase certeza de que tudo será declarado inconstitucional e que tudo isso seja em vão, mas é apenas um palpite”, afirma Taddone.
O Tribunal Constitucional deve analisar a nova lei no início de 2026. Em 25 de julho, o Tribunal de Turim aceitou um novo pedido de verificação da constitucionalidade da Lei 74.
Uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderia restabelecer as regras anteriores para o registro de menores.
“Acredito que tudo voltará a ser como antes (no caso de filhos menores) porque acredito que isso será declarado inconstitucional. Confio na Corte Costituzionale, Confio na Corte di Cassazione”, completa Taddone.
O cenário exige que cada família avalie seu caso, ponderando prazos, riscos e expectativas. Enquanto isso, a recomendação unânime dos especialistas é documentar todas as tentativas de agendamento e guardar provas da omissão dos consulados, que podem ser determinantes em uma futura ação judicial.
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