
Ministro Flávio Dino
Antonio Augusto/STF
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar possíveis irregularidades nas nomeações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
A decisão foi tomada após a advogada Clara Alcântara Botelho Machado apresentar uma petição alegando a existência de um “procedimento secreto” nas escolhas dos novos membros do TCE-MA, supostamente para ocultar vínculos pessoais e empresariais entre os indicados e o governador do estado, Carlos Brandão (PSB).
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A petição também mencionou um esquema de “compra de vagas” no TCE-MA, que teria resultado em aposentadorias antecipadas dos antigos conselheiros Washington Luiz e Álvaro César. Flávio Dino acatou o pedido da advogada e deu prazo de 60 dias para a Polícia Federal investigar o caso.
Carlos Brandão, governador do Maranhão, que foi vice de Flávio Dino no governo do estado.
Matheus Soares/Grupo Mirante
Petição de advogada de Minas Gerais sobre caso no MA
A petição da advogada Clara Alcântara Botelho Machado chegou ao STF porque ela queria participar, como ‘amicus curiae’, de uma ação movida pelo partido Solidariedade que questiona escolha de Flávio Vinícius Araújo Costa com conselheiro do TCE-MA, sob indicação de Carlos Brandão.
🔎 Amicus curiae é um termo jurídico usado quando um ‘terceiro’ busca participar de um processo judicial, do qual não faz parte, para fornecer informações ou esclarecer questões técnicas que possam ser relevantes para a decisão do juiz.
O pedido da advogada, que é de Minas Gerais, foi negado por Flávio Dino, alegando que a participação de uma pessoa natural nesse processo está condicionada a uma “notória representatividade capaz de desvincular suas contribuições da mera defesa de interesses individuais”, o que não seria o caso de Clara Alcântara.
Para o Solidariedade, Flávio é advogado pessoal do governador e a Assembleia Legislativa do Maranhão estaria tentando ocultar possíveis interesses pessoais e empresariais do governador com a indicação ao Tribunal de Contas.
Em fevereiro, Flávio Dino já havia suspendido a indicação de Flávio Costa, atendendo a um pedido, também do Solidariedade, que questionou a legalidade do sigilo imposto à votação na Assembleia Legislativa.
Governador Carlos Brandão (à esquerda) e Daniel Itapary Brandão
Arquivo pessoal
Antes disso, a Justiça também barrou a nomeação de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, para o cargo de conselheiro do TCE-MA, por indícios de erro de procedimento e nepotismo, que é a nomeação de parentes de agentes públicos para cargos públicos.
O que diz o governo
Em nota, o governo do Maranhão afirmou que a escolha de conselheiros do TCE segue regras previstas na Constituição, sem relação com casos específicos ou investigação no STF.
“Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o Governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não tem apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à escolha concreta de nomes. Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão. Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF. Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis. Por fim, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública”, diz a nota.
O que diz a Assembleia Legislativa do Maranhão
Em nota, assinada pela presidente Iracema Vale, a Assembleia Legislativa do Maranhão fez críticas à advogada que tentava participar do processo judicial e disse que o julgamento não deveria estar passando pelo STF, mas por outro foro.
“Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada. A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos. No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos. O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional”, diz a nota.
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