Morte de gari pode levar delegada a processo por emprestar a arma? Entenda

Um grave episódio chocou Belo Horizonte, na tarde desta segunda-feira, 11: o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior foi preso após atirar e matar Laudemir de Souza Fernandes, gari de 44 anos, durante uma discussão no trânsito. O disparo aconteceu enquanto Laudemir trabalhava na coleta de lixo, quando o empresário tentou forçar a passagem do seu carro, causando conflito com os trabalhadores.Segundo testemunhas, o empresário exigiu que o caminhão de lixo saísse da via, o que gerou um desentendimento com a motorista do veículo. Em seguida, Renê desceu do carro e efetuou os disparos, atingindo fatalmente Laudemir. Ele foi detido poucas horas depois em uma academia da cidade.

Laudemir de Souza Fernandes, gari de 44 anos

|  Foto: Reprodução / Redes Sociais

Renê é casado com a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, lotada atualmente na Casa da Mulher Mineira, unidade da Polícia Civil dedicada ao atendimento especializado a mulheres. Em depoimento, o empresário afirmou que a arma utilizada no crime pertence à esposa, que não estava presente no local no momento do ocorrido.

Renê da Silva Nogueira Júnior e Ana Paula Lamego Balbino Nogueira

|  Foto: Reprodução / Redes Sociais

Especialista explica possíveis consequênciasPara entender as implicações jurídicas, tanto administrativas quanto criminais, em entrevista exclusiva ao Portal A TARDE o advogado Vinicius Dantas, professor e mestre em Segurança Pública, Direito Penal e Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, explicou que, se ficar provado que houve empréstimo intencional da arma, a delegada poderá responder de forma grave.”Caso fique comprovado que ela emprestou a arma de fogo, deu acesso à arma de fogo ao seu esposo e este a utilizou para cometer o crime, ela irá responder a um procedimento administrativo disciplinar (PAD).”Dantas detalha que o procedimento, conhecido como PAD, serve para apurar infrações funcionais.”Um PAD, onde será averiguada a conduta de ter emprestado e fornecido a arma de fogo. Caso fique comprovado, ela pode ser exonerada do cargo que ocupa como delegada da Polícia Civil.”Risco de processo criminalO especialista ressalta que, além da esfera administrativa, o caso pode evoluir para o campo criminal.”Isso na esfera administrativa. Na seara criminal, se ficar comprovado que ela cedeu e emprestou a arma, ela responderá a um processo criminal, que terá todas as fases: será denunciada, haverá a instrução e, ao final, se for comprovado, poderá ser condenada na ação penal.”

Leia Também:

Servidor é exonerado por suspeita de agredir namorada em bairro nobre

Caso “Léo Som”: menor é apreendido por matar ‘pai de consideração’

Homem troca tiros com a PM e se rende após horas escondido em esgoto

Por outro lado, se a investigação apontar que a delegada não autorizou o uso da arma, a responsabilidade recairá sobre o empresário, que poderá responder também por outros crimes.Possíveis acusações contra o empresário”Já o empresário que utilizou a arma, se ficar comprovado que sua esposa não emprestou a arma e ele a subtraiu sem o conhecimento dela, ainda responderá pela subtração da arma, pois não tinha autorização para transportá-la, nem para possuir ou ter a posse.”Segundo o advogado, a legislação é clara sobre a posse de armamento.”A posse de arma de fogo é restrita a uma determinada pessoa. Se a arma estava registrada no nome da esposa ou se a arma pertence à Polícia Civil, ele não poderia transportá-la, portá-la ou guardá-la. Ele não deveria ter nem acesso. Caso tenha tido sem autorização da esposa, responderá por isso também.”Nesse cenário, a pena do empresário poderia ser ainda mais ampla:”Se for comprovado que ela não deu a arma ao empresário, ele responderá pelo homicídio, pelo furto da arma e pela posse ilegal de arma de fogo”, finalizou.O que diz o Estatuto do DesarmamentoAlém disso, caso exista comprovação do fornecimento espontâneo, a delegada pode responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que estabelece:Art. 14 – Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.Parágrafo único – O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.O caso segue em investigação pela Polícia Civil de Minas Gerais, e novas informações devem surgir nos próximos dias, podendo definir não apenas o destino judicial do empresário, mas também o futuro funcional da delegada.Principais pontos do casoEmpresário Renê da Silva Nogueira Júnior foi preso em Belo Horizonte após atirar e matar o gari Laudemir de Souza Fernandes durante uma discussão no trânsito.O disparo ocorreu enquanto Laudemir trabalhava na coleta de lixo; o conflito foi provocado por tentativa do empresário de forçar passagem do carro.Renê desceu do carro e efetuou os disparos; foi detido horas depois em uma academia.Renê é casado com a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, lotada na Casa da Mulher Mineira, Polícia Civil.A arma usada no crime pertence à delegada, que não estava no local no momento do fato.Se comprovado que a delegada emprestou a arma, ela pode responder a processo administrativo disciplinar (PAD) e ser exonerada.Na esfera criminal, a delegada também pode ser denunciada e processada, caso tenha cedido a arma intencionalmente.Caso a delegada não tenha autorizado o uso da arma, a responsabilidade criminal será do empresário.O empresário pode responder por homicídio, furto da arma e posse ilegal, caso tenha subtraído a arma sem autorização.O Estatuto do Desarmamento prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem ceder arma de fogo sem autorização, crime inafiançável.A investigação está em andamento pela Polícia Civil de Minas Gerais, podendo definir o destino judicial do empresário e a situação funcional da delegada.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.