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A decisão deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual já estabeleceu precedentes sobre prefeitos itinerantes, como se configura o caso de Jânio.“O Tribunal (TSE), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Composição: Ministras Cármen Lúcia (Presidente), Isabel Gallotti, Edilene Lôbo e Vera Lúcia Santana Araújo, Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Alexandre Espinosa Bravo Barbosa”, é a decisão do TSE na sessão ordinária virtual, de 7 de agosto.Entenda o caso Jânio Natal foi eleito prefeito de Belmonte em 2016, mas renunciou ao mandato antes mesmo de assumir. Na eleição seguinte, em 2020, o político venceu a eleição para o executivo de Porto Seguro, sendo reeleito no último ano sob acusação de emendar um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação eleitoral.