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O conselheiro presidente do TCM, Francisco de Souza Andrade Netto, vai solicitar audiência ao governador para formalizar a entrega da lista. O processo de indicação, de acordo com ele, “foi devidamente instruído com a atuação conjunta da Corregedoria do TCM e com a Procuradoria-Geral de Contas, que analisaram os requisitos legais e regimentais aplicáveis, confirmando que a competência para a indicação cabe ao Poder Executivo do Estado, por se tratar de vaga destinada a membro do Ministério Público de Contas, preservando-se, assim, a proporcionalidade estabelecida na Constituição”, disse.Foi dito ainda que a Procuradoria-Geral de Contas, em consonância com o trabalho de acompanhamento realizado pela Corregedoria, “observou de forma rigorosa o critério de antiguidade previsto no Regimento Interno desta Corte, na Resolução TCM nº 1.392/2019 e na Súmula nº 653 do Supremo Tribunal Federal”.No parecer sobre o processo de indicação do novo integrante da Corte, apresentado no último dia 31 de julho, o conselheiro corregedor, Plínio Carneiro Filho lembrou o Termo de Ajustamento de Conduta que foi assinado em junho de 2010 pelo então procurador-geral de Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, o então governador Jaques Wagner e o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto que instituiu o Ministério Público de Contas junto à Corte. E também o compromisso de nomear para o cargo de conselheiro um dos integrantes do parquet “na primeira vaga remanescente na categoria dos conselheiros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, adequar a composição da corte aos ditames da Súmula 653 do STF”.Foi observado que o termo de ajustamento não pôde produzir os efeitos esperados em 2014, em virtude da ausência de preenchimento do requisito constitucional de idade, dos membros do MPC. A vaga no colegiado, aberta com a aposentadoria do conselheiro Paulo Maracajá, foi ocupada pelo conselheiro Mário Negromonte. “Agora, tendo se aposentado o conselheiro Negromonte, surge a possibilidade da almejada investidura de um procurador de contas à vaga de conselheiro do TCM da Bahia”, atestou.O TCM vai passar a ter a composição paritária prevista pela Constituição, com quatro conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa (Francisco de Souza Andrade Netto, Paulo Rangel, Nelson Pellegrino e Aline Peixoto); e três indicados pelo governador do Estado, sendo um de livre escolha (Plínio Carneiro Filho), outro escolhido entre os auditores (Ronaldo Sant’Anna) e o terceiro, a ser nomeado, escolhido entre os membros do MPC.