O que fazer e quem chamar em caso de morte em casa? Entenda como funcionam os serviços funerários no Rio


Obra de arte no Cemitério São João Batista, em Botafogo
Alexandre Macieira/Riotur
A perda de um ente querido pode suscitar uma série de dificuldades. Além de lidar com o luto, familiares precisam tomar providências como solicitar o atestado de óbito e organizar o enterro.
O g1 preparou um passo a passo, mostrando o que fazer, tanto para as famílias que precisam recorrer aos serviços gratuitos quanto para quem contrata uma funerária particular.
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1. Declaração de óbito
No caso de uma morte por causas naturais e esperadas, é necessário apenas que seja emitida uma declaração de óbito. O primeiro passo é identificar o tipo de óbito.
Na maior parte dos casos, há um prazo de 24h para que essa etapa seja concluída. Há algumas exceções, como nos casos em que a família está muito distante.
Quando se trata de uma morte natural e esperada:
Pode-se chamar o médico assistente que acompanhou o falecido, se houver, seja de uma clínica da família ou particular, à residência para constatar o óbito.
Caso o falecido não tenha sido previamente acompanhado por um médico, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) deve ser acionado, pelo telefone 192, para emitir a declaração.
Em situações em que a morte ocorre em circunstâncias suspeitas, quando há sinais de violência, suspeita de suicídio ou não há causa clara é preciso acionar a polícia, pelo telefone 190.
Nesse caso, a declaração é feita pelos peritos do Instituto Médico Legal (IML).
2. Certidão de óbito e autorização de sepultamento
Com a declaração de óbito em mãos, é preciso ir e ao cartório da região solicitar a certidão de óbito e a guia de autorização do sepultamento. A primeira via dos documentos é sempre gratuita.
É preciso que o familiar leve um documento válido para identificar-se (RG, CNH ou passaporte), assim como uma identificação do falecido (RG, CNH, passaporte ou certidão de nascimento) e a declaração de óbito.
A advogada funerária Camila Bueno disse ao g1 que também é interessante levar certidões de casamento ou divórcio, se houver. Apresentar esses documentos, nesse momento, pode facilitar os trâmites sucessórios.
3. Retirada do corpo
Em paralelo à ida ao cartório, a família deve solicitar também a retirada do corpo, para que ele seja preservado de maneira segura.
Para quem opta por contratar uma funerária particular, geralmente o transporte do corpo está incluído nos serviços.
Quem não pode arcar com esses custos deve acionar o Corpo de Bombeiros para a retirada gratuita, pelo telefone 193.
4. Sepultamento
Emitida a autorização do sepultamento, já é possível agendar o serviço.
Caso a família não possa pagar pelos ritos, deve procurar uma concessionária de serviço funerário para solicitar o sepultamento social sem custo.
Para ter direito à gratuidade, a renda familiar deve ser de até 3 salários mínimos, e é preciso apresentar um comprovante de hipossuficiência. Esse documento pode ser solicitado à Defensoria Pública.
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