A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nesta terça-feira (19) parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) que quer proibir a venda de animais em alguns estabelecimentos da capital mineira, dentre eles, mercados e pet shops.
O Projeto de Lei (PL) 179/2025, de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Republicanos), pretende alterar a legislação vigente e impedir que pets sejam comercializados nas ruas e parques, pet shops, mercados municipais, shopping centers, feiras e clínicas veterinárias.
O PL determina que a reprodução e a comercialização de animais domésticos sejam realizadas por canis, gatis e criadouros regulamentados. No entanto, o texto estabelece que essas empresas precisam de alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte, além de oferecer o certificado de identificação do animal; doses necessárias da vacina polivalente; além de disponibilizar folder informativo sobre adoção e guarda responsável, com orientações sobre alimentação, higiene e cuidados médicos.
O relator do projeto, Uner Augusto (PL) destacou que a a proposição, caso aprovada, deve estabelecer “exigências específicas” e impor “obrigações administrativas a estabelecimentos privados e à própria administração pública sem prévia anuência do Executivo”.
O relator de de A proposta também apresenta vício de legalidade, ao restringir a atividade comercial de venda de animais em espaços privados como pet shops e shopping centers, e violar princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, sobretudo na ausência de regulamentação técnica mais específica”, afirma o relator.
O projeto determina que apenas“canis, gatis e criadouros, devidamente cadastrados e licenciados pelo poder público municipal, comercializem animais. No caso de praças, ruas, parques, o relator Uner Augusto sugere a permissão, desde que essa obedeça a “critérios definidos em regulamento próprio”, e propõe a substituição gradativa por “feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público”.
O relator também destacou que o comércio de animais vivos em estabelecimentos comerciais seja permitida somente com respeito às normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal expedidas pelo município, sendo vedado em “locais de grande fluxo turístico ou tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica”.
Foram incluídos ajustes quanto à identificação dos animais, com microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária; vacinação prévia à comercialização; e à vigência da Lei, que passaria de 90 dias para 120 dias a entrada em vigor.
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, PL 179/2025 segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Saúde e Saneamento. Em plenário, para ser aprovada, precisará do voto da maioria (21) dos vereadores.
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